quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Notícias do TJGO

Acusados da morte de Valério Luiz vão a júri popular

O juiz Lourival Machado da Costa pronunciou os cinco acusados de participar do assassinato do radialista e comentarista esportivo Valério Luiz, ocorrido no dia 5 de julho de 2012. Vão a julgamento popular o tabelião Maurício Sampaio, os policiais militares Ademá Figueredo Aguiar Filho e Djalma Gomes da Silva, o motorista Urbano de Carvalho Malta e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier.
O magistrado observou que “muito embora a tese da defesa seja uníssona quanto a negativa de autoria, cumprindo à acusação o ônus da prova, os elementos constantes nos autos não se mostram aptos para impronunciar os acusados”.

Ademá Figueredo e Maurício Sampaio foram pronunciados por homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa e à traição, de emboscada com recurso que torna difícil ou impossível a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal); e os demais por coautoria. 
O caso
Valério Luiz, de 49 anos, foi morto por volta das 14 horas do dia 5 de julho de 2012, no momento em que deixava seu trabalho na Rádio Jornal (820 AM), em Goiânia. Segundo informações da Polícia Militar, uma moto se aproximou do carro em que o radialista estava e disparou seis tiros contra ele. O autor dos disparos seria Ademá, a mando de Maurício Sampaio.

Consta dos autos que a vítima proferia duras críticas ao time de futebol Atlético, cujo vice-presidente era Sampaio. O cartorário teria, inclusive, oferecido dinheiro à emissora de TV onde Valério tinha um programa, para afastá-lo.

Segundo a pronúncia, Ademá e Djalma faziam a segurança pessoal de Sampaio. O autor dos disparos teria pego a moto, a arma e o capacete emprestados de Marcus, enquanto Urbano estava vigiando, de longe, a vítima nas proximidades da rádio.

Extradição
Nesta segunda-feira (11), o magistrado requereu a extradição do acusado Marcus Vinícius, preso em Portugal. O Ministério da Justiça, em Brasília, tem até 60 dias para tomar as medidas cabíveis para o cumprimento da ordem judicial. A prisão preventiva havia sido decretada no dia 24 de março, pelo próprio juiz, após descumprimento das condições que lhe foram impostas no momento em que sua prisão havia sido revogada. O acusado deveria comparecer em juízo mensalmente e estava proibido de se ausentar de Goiânia sem comunicação prévia ao magistrado. (Processo Nº 201202733110) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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