Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.
Fundamentação:
- Artigos 544, §4º; e 1.201, ambos do Código de Processo Civil
- Artigos 93, §2º; 315; 374; 581, XV; 639, I; 640, todos do Código de Processo Penal
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