terça-feira, 8 de outubro de 2013

TJ SC GM

TJSC rejeita processo da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina contra a atuação da Guarda de Balneário,GCM


















Após três anos e quatro meses esperando julgamento, o processo movido pela Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - Capitão Osmar Romão da Silva – ACORS, contra artigos da lei que criou a Guarda Municipal de Balneário Camboriú foi extinto ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

O Órgão entendeu, por maioria de votos, que a Acors não tem legitimidade para promover a ação.

O pedido era que fosse declarada inconstitucional a atuação da Guarda no policiamento de ruas e do meio ambiente. Dessa forma, sendo inconstitucional ou não, a Guarda Municipal poderá continuar atuando como polícia porque não há nada que a impeça.

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