STF analisará atribuições da Guarda Municipal
Está tramitando no STF, recurso extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo em face da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou inconstitucional artigo da Lei Municipal 13.866/2004 que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas
“a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.
Ocorre, companheiros, que caso o STF, confirme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, isso repercutirá na atuação das Guardas Municipais de TODO PAÍS, ou seja, AS GUARDAS MUNICIPAIS SE RESTRINGIRÃO A CUIDAR TÃO SOMENTE DA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, deixando de atuarem na defesa do cidadão, como vem tão valorosamente fazendo.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discutem os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”,afirmou.
O SIGMUC e a UGT- União Geral dos Trabalhadores, sabem da importância da decisão do STF e como isso impactará NAS AÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODOS O PAÍS. Diante da importância da QUESTÃO, foi enviado ofício ao STF, endereçado ao relator Ministro Luiz Fux, atentando sobre a problemática da questão em foco.
Acompanhe o trâmite do Processo através do link: Clique aqui .
Participe você também, copie o texto do ofício Aos Exmos Srs Ministros e envie para a Central do Cidadão do STF, clicando aqui.
Vamos juntos defender a atuação das Guardas Municipais na Segurança dos cidadãos deste país.
UNIDOS SOMOS FORTES!
“a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.
Ocorre, companheiros, que caso o STF, confirme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, isso repercutirá na atuação das Guardas Municipais de TODO PAÍS, ou seja, AS GUARDAS MUNICIPAIS SE RESTRINGIRÃO A CUIDAR TÃO SOMENTE DA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, deixando de atuarem na defesa do cidadão, como vem tão valorosamente fazendo.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discutem os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”,afirmou.
O SIGMUC e a UGT- União Geral dos Trabalhadores, sabem da importância da decisão do STF e como isso impactará NAS AÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODOS O PAÍS. Diante da importância da QUESTÃO, foi enviado ofício ao STF, endereçado ao relator Ministro Luiz Fux, atentando sobre a problemática da questão em foco.
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