GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 223,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações nas Leis
Complementares nºs 011/1992,
202/2009, 207/2010 e 214/2011, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROV
Art. 11. Fica majorado para o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) o teto do Adicional de Produtividade de Campo, previsto nos
Anexos I e II, da Lei Complementar nº 207, de 15 de setembro de 2010,
devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias, a partir de 1º de setembro de 2011.
Art. 12. Aos servidores ocupantes dos cargos de Guarda
Municipal e de Inspetor da Guarda Municipal, em efetiva prestação de
serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo, até o limite de
oito (oito), e enquanto permanecer nessa função será concedida
Vantagem Suplementar no valor correspondente a 60% (sessenta por
cento) do vencimento base do Grau 06, Referência “A”, da Tabela de
Vencimento
Art. 17. Ao servidor ocupante do cargo de Guarda
Municipal e Inspetor da Guarda Municipal, no exercício de cargo
comissionado ou função de confiança, no âmbito do Poder Executivo,
são garantidos todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive o
adicional relativo ao Regime Especial de Trabalho Policial - RETP.
Diário Oficial do Município N° 5.259 - Segunda-feira - 02/01/2012
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