sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 223,

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Introduz alterações nas Leis

Complementares nºs 011/1992,

202/2009, 207/2010 e 214/2011, e dá

outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROV

Art. 11. Fica majorado para o valor de R$ 300,00 (trezentos

reais) o teto do Adicional de Produtividade de Campo, previsto nos

Anexos I e II, da Lei Complementar nº 207, de 15 de setembro de 2010,

devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate

às Endemias, a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 12. Aos servidores ocupantes dos cargos de Guarda

Municipal e de Inspetor da Guarda Municipal, em efetiva prestação de

serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo, até o limite de

oito (oito), e enquanto permanecer nessa função será concedida

Vantagem Suplementar no valor correspondente a 60% (sessenta por

cento) do vencimento base do Grau 06, Referência “A”, da Tabela de

Vencimento

Art. 17. Ao servidor ocupante do cargo de Guarda

Municipal e Inspetor da Guarda Municipal, no exercício de cargo

comissionado ou função de confiança, no âmbito do Poder Executivo,

são garantidos todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive o

adicional relativo ao Regime Especial de Trabalho Policial - RETP.

Diário Oficial do Município N° 5.259 - Segunda-feira - 02/01/2012

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