terça-feira, 30 de agosto de 2011
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
apuração da cipa agmgo goiania
Foi divulgado pela Divisãode Serviço Social e Segurança do Trabalho, a apuraçao da eleição da CIPA/2011. A colocaçao ficou na seguinte ordem:
ORDEM
NOME
VOTOS
CARGOS
1º
JUNIO EDER
212
VICE-PRESIDENTE
2º
DANILO CÉSAR
139
TITULARES
3º
J. GOMES
135
4º
VALÉRIA
103
5º
INSP CATULINO
78
6º
ELVIS
75
7º
CARLOS ELMIR
71
8º
MENDANHA
71
9º
INSP LUIZ
58
SUPLENTES
10º
INSP SILVA
56
11º
FERRAZ
47
12º
DAMACENO
42
13º
RIBEIRO
40
14º
LIMA
38
15º
REZENDE
33
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
A VIDA SEM DEUS
Respondeu-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim." (João 14.6)
Será que você terá vergonha de enviar essa mensagem pra alguém.
Lembre-se" Porque, qualquer que de mim e das minhas palavras se envergonhar, dele se envergonhará o Filho do homem, quando vier na sua glória, e na do Pai e dos santos anjos. Lucas 9:26."
Graça e Paz.
"Pois tu, SENHOR, abençoas o justo e, como escudo, o cercas da tua benevolência" - Salmos 5-12
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Segundo o diretor da Guarda Municipal (GM), Marco Túlio Gianvechio, Uberaba é a primeira cidade do Estado a receber as ondas da arma não letal, Taser. Segundo Gianvechio, essa arma tem o poder de imobilizar uma pessoa, atingindo o seu sistema nervoso sensorial e travando a musculatura por cinco segundos.
"Cinco segundos é o tempo suficiente para algemarmos o cidadão, se necessário, e realizar os demais procedimentos durantes as abordagens mais difíceis. A Taser emite ondas 't' que faz a pessoa cair assim que recebe o choque".
Conforme Gianvechio, o uso desta arma é benéfico, pois ela não é letal e preserva tanto a integridade do guarda municipal como a do cidadão que está sendo abordado. "Hoje temos com a GM, 100 tasers, ou seja, todos os guardas tem uma. Elas são usadas, geralmente, em casos de ameaças à GM, ou em jogos de futebol, por exemplo".
A utilização da Taser na cidade ocorreu, após uma parceria realizada entre a Guarda Municipal (GM), Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) e Ministério da Justiça.
Rio de Janeiro - No último dia 19 de julho, no Rio de Janeiro, um ex policial, W. C., estava preste a se matar quando policiais foram acionados para tentar evitar a tragédia. O ex-militar estava inconformado com o término de seu casamento.
Os policiais, então, entraram em ação e antes dele atirar, contra si mesmo, utilizaram a arma não letal, taser, o que imobilizou, rapidamente, o ex-pm, impedindo que ele se matasse.
Assaltantes invadem clínica e são surpreendidos por guarda municipal
Guarda Municipal de Corumbá é a primeira a utilizar cães
sábado, 20 de agosto de 2011
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
PORTARIA DE UTILIZAÇÃO DA TASER
Portaria nº 0448 /2011/AGMG.
Dispõe sobre a criação dos procedimentos para a utilização do armamento menos – letal “pistola de condutividade elétrica”
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180 de 16 de setembro de 2008 e do Decreto Municipal nº 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”;
CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo.
CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de Goiânia só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.
DO CONTROLE
Art. 2º Compete a Divisão de Material e Patrimônio da Guarda Municipal de Goiânia:
I - o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica.
II – manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atualizá-lo a cada ano letivo.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica, curso este acompanhado pelo CEFEA - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Goiânia, por Instituição de Segurança Pública e instituições privadas devidamente autorizado pelo comando da AGMG.
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Presidente Comandante e/ou Sub-Comandante da Guarda Municipal de Goiânia;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Comandante da Guarda Municipal de Goiânia, quando julgado necessário.
Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha, com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180° graus.
Parágrafo único: O armamento, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento bem como a LEI COMPLEMENTAR N° 011, DE 11 DE MAIO DE 2002 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Goiânia.
DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizado somente quando a ação do suspeito seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotados todos os escalonamentos precedentes do Uso Seletivo da Força.
Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionar, a fim de caracterizar o uso legítimo da força.
Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizado em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal de Goiânia ou terceiros de risco de ferimentos ou morte.
Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser usada como elemento de punição.
Art. 12. O Guarda Municipal de Goiânia que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.
Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal de Goiânia deve, obrigatoriamente:
I. Algemar o suspeito e prestar assistência, quando necessário
II Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica;
IV. Quando se fizer necessario, conduzir o detido a unidade de saude para prestar pronto atendimento médico.
Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas;
II. Recolher os confetes utilizados ( no mínimo quatro) e entregá-los à Divisão de Material e Patrimônio da Guarda Municipal de Goiânia .
Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos.
Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica:
I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo estará em iminente perigo de lesão.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo.
DA AUDITORIA
Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.
Art. 18. A Divisão de Material e Patrimônio da Guarda Municipal de Goiânia com consentimento do Presidente - Comandante poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Anote-se.
Dê-se ciência.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 de julho de 2011.
JOAO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente Comandante INFONSEG
Portaria nº /2011/AGMG.
Dispõe sobre a criação dos procedimentos para a utilização do sistema INFOSEG
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180 de 16 de setembro de 2008 e do Decreto Municipal nº 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização do sistema INFOSEG;
CONSIDERANDO que o acesso indevido a tais informações acarretam responsabilização administrativa, cível e criminal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos para o uso do sistema INFOSEG:
Art. 2º Compete a Central de Comunicação Operacional (CCO) manter registro do histórico das consultas contendo: a data , horário , nome , matrícula e lotação do solicitante, bem como a finalidade da consulta.
Parágrafo único: O operador do sistema do INFOSEG apos as confirmações do solicitante, informará o número da ocorrencia.
Art. 3º. O solicitante deverá estar em serviço.
Art. 4º. Os membros cadastrados terão de firmar declaração, sob as penas da lei, de estarem cientes do que estabelecem os artigos 153, 313-A, 313-B, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, e demais normas aplicadas à espécie, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações privilegiadas e de natureza de segurança pública nacional, bem como das implicações legais decorrentes do uso indevido da senha e login de propriedade da rede INFOSEG, seja qual for à circunstância.
Art. 5°. O solicitante deverá fazer a consulta ao CCO via rádio, informando o nome de guerra e o numero de matricula.
Paragrafo primeiro. Excepcionalmente será concedido a consulta via telefone, tendo obrigatoriamente que o solicitante informe o nome de guerra, matricula, posto e o respectivo chefe de equipe bem como a finalidade da consulta..
Paragrafo segundo. O guarda que esteje de serviço sozinho, deverá para a consulta, solicitar apoio da regional respectiva para registro da ocorrência.
Art. 6°. Todo solicitante ao efetuar a consulta deverá registrar um boletim de ocorrência (B.O), contendo obrigatoriamente o número da ocorrência fornecido pelo C.C.O.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Anote-se.
Dê-se ciência.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 de agosto de 2011.
JOAO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente Comandantequinta-feira, 18 de agosto de 2011
banco itau e assaltado e gm chega no local
Veículos da Guarda Municipal serão equipados com GPS
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
DECRETO Nº 2486, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
GUARDAS MUNICIPAIS TRABALHARÃO NO APOIO AOS FISCAIS DA AMMA, SETURDES E VISA
O objetivo da equipe de profissionais da GM é apoiar todos os fiscais dessas instituições durante o serviço de orientação, autuação, fiscalização e apreensão, de acordo com as normas do Código de Postura Municipal e Leis Orgânicas vigentes
Amanhã, 18, às 9h, na sede da Vigilância Sanitária (VISA), um grupo de 64 guardas municipais tomarão posse para uma nova missão na Prefeitura de Goiânia. A partir desse ato, os guardas darão apoio aos fiscais da Saúde - serviço que já vem sendo desenvolvido na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento (Seturdes).
O objetivo da equipe de profissionais da GM é apoiar todos os fiscais dessas instituições durante o serviço de orientação, autuação, fiscalização e apreensão, de acordo com as normas do Código de Postura Municipal e Leis Orgânicas vigentes. Além da Guarda Municipal, a Polícia Militar ajudará no serviço e também doará um espaço para servir como base de apoio aos GMs.
Os guardas trabalharão ainda nas rondas preventivas da Feira Hippie e da Casa da Acolhida Cidadã. Segundo o novo comandante do grupo, GM Hamilcar Vieira, todos os guardas foram treinados para atuarem de forma preventiva e ostensiva, junto com a PM, no apoio aos fiscais dos órgãos.
Serviço
Assunto: Guardas Municipais trabalharão no apoio aos fiscais da Amma, Seturdes e Visa.
Data: 18/08 (amanhã)
Horário: 9h
Local: sede da Vigilância Sanitária (Rua 10, próximo ao Hospital Araújo Jorge, Setor Leste Universitário)
terça-feira, 16 de agosto de 2011
PM E PRESO DIRIGINDO EMBRIAGADO PELA GM
Guardas municipais terão cursos de línguas para atender turistas na Copa
PM e Guarda apreendem drogas em Jundiaí
sábado, 13 de agosto de 2011
nota de esclarecimento aos gms de goinaia
Senhores Guardas Municipais, a Divisão de Comunicação Social enviou nota de esclarecimento à TV Serra Dourada, dia 10 e reenviada ontem e hoje(12)...e infelizmente não foi lida, no telejornal JMD, lamentável!
Por isso, a mesma divisão esclarece sobre o posicionamento do comando sobre as abordagens nas ruas (de acordo com o assunto da matéria veiculada no dia 9):
"DE ACORDO COM O DECRETO 2390/09 - LEI QUE REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, EM SEU ARTIGO 47 , INCISO VI - PROCEDER À REVISTA PESSOAL, QUANDO NECESSÁRIO E, PRINCIPALMENTE, POR OCASÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO."
Desta forma, a divisão tentou esclarecer à equipe de jornalismo, para orientar estes profissionais, que não dominam sobre o tema, a não cometerem estes erros futuramente.
Luiz Galvão - Chefe da Divisão de Comunicação Social
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Granadas são encontradas em parque na zona sul de SP
Veículos apreendidos serão leiloados em Paraty
GM DE VOLTA REDONDA APREENDE CARRO DE PM
Volta Redonda
A Guarda Municipal de Volta Redonda apreendeu na noite de sexta-feira (5), por volta das 23h40, o carro de um policial militar lotado no 33º BPM (Angra dos Reis) que estava estacionado em local proibido, em frente à sede da GM na Ilha São João. De acordo com informações da GM, ao ser repreendido o homem teria exibido a carteira dele dizendo "Sou polícia".
Os agentes exigiram que ele apresentasse a habilitação e a documentação do Space Fox branco, placa LPC-2272 (Niterói-RJ), porém ele teria xingado os guardas e sacado um revólver, negando apresentar os documentos exigidos. Ainda de acordo com a GM, o policial estava visivelmente alterado e com sinais de embriaguez.
Acompanhe as notícias do DIÁRIO DO VALE também pelo Twitter.
Os guardas solicitaram apoio do comandante da corporação, major Luiz Henrique Monteiro. Com a chegada do comandante o PM foi identificado e a arma foi retirada de sua posse. Em seguida, o major solicitou a presença de um oficial da Polícia Militar para que o cabo fosse apresentado à autoridade policial. Na 93ª Delegacia de Polícia (Volta Redonda), o cabo PM foi autuado por desacato.
O PM apresentou a habilitação e através de consulta ficou constatado que o Spacefox dirigido por ele está com o licenciamento vencido desde 2007. O carro estava apreendido em frente à delegacia, mas o cabo PM ainda teria retirado o veículo do local, sem autorização.
Depois, dois guardas municipais encontraram o carro estacionado irregularmente, a cerca de 600 metros da 93ª DP. O veículo foi removido e levado para o depósito municipal.
Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/5,44333,Guarda-Municipal-apreende-carro-de-PM-estacionado-em-local-proibido.html#ixzz1UgFLmaOe
domingo, 7 de agosto de 2011
Guarda municipal ganha adicional de horas extras após a oitava diária
O Município de Tatuí, no Estado de São Paulo, terá que pagar o adicional de horas extraordinárias após a oitava hora diária a um guarda municipal. Apesar de o contrato de trabalho não especificar jornada de oito horas, prevendo apenas 44 horas semanais e 220 mensais de serviço, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao empregado o benefício. A decisão foi por maioria, com base no voto do presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O guarda recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação do município o pagamento das horas extraordinárias prestadas além da oitava diária. O TRT verificou que, embora o regime de trabalho de 12 horas por 24, 36 ou 48 horas de descanso não tivesse sido instituído por meio de lei municipal, esse tipo de jornada vinha sendo admitida pela doutrina e jurisprudência trabalhista nas áreas de segurança e saúde, em razão das especificidades dos serviços.
Ainda na avaliação do Regional, o concurso prestado pelo guarda municipal previu jornada de trabalho de 44 horas semanais e 220 mensais, mas não estabeleceu jornada diária de oito horas. Assim, concluiu o TRT, o município não podia ser condenado a pagar como hora extra o serviço prestado após a oitava hora diária. De qualquer modo, manteve a condenação em horas extraordinárias acima da 44ª semanal com o adicional.
No TST, o empregado argumentou que não fora observado o limite de horas diárias para o trabalho, por isso tinha direito de receber como extraordinárias as horas que ultrapassassem à oitava. O trabalhador também alegou que era inválido o regime de 12 por 24, 36 ou 48 horas de descanso, uma vez que não havia norma regulamentando a compensação de jornada.
Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, de fato, o entendimento do TRT contrariou a Súmula nº 85, item I, do TST, segundo a qual "a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva". Desse modo, como a compensação era inválida, já que não existia acordo escrito prevendo o regime de jornada de 12X36, a questão deve ser resolvida com o pagamento do adicional de horas extraordinárias após a oitava diária, devidamente compensada (incidência do item III da Súmula).
O ministro esclareceu que o TST admite que a mera irregularidade quanto às exigências legais para a compensação de jornada não gera direito ao pagamento repetido das horas destinadas à compensação, mas apenas a satisfação do adicional de horas extraordinárias. Sendo assim, com relação às horas devidamente compensadas, é devido apenas o adicional. Quanto às horas excedentes à 44ª hora de trabalho semanal, o TST manteve a condenação ao pagamento das horas, incluído o adicional.
Ao final do julgamento, a Turma deu provimento parcial ao pedido do trabalhador. Ficou vencido o ministro Augusto César de Carvalho, que considerava devido como horas extraordinárias o serviço prestado além da oitava hora diária.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tst.gov.br.
Projeto “Comércio Limpo” deve ser apresentado à Câmara no dia 17
VEREADOR JULINHO LOPES SE COMPROMETEU A APRESENTAR OFICIALMENTE O PROJETO AO LEGISLATIVO NA SESSÃO DO PRÓXIMO DIA 17
Reunião da FIA foi realizada na tarde da última quinta-feira (4) na Casa do Advogado de Rio Claro
Ednéia Silva
Profissionais ligados a área de segurança em Rio Claro se uniram em prol de um objetivo comum: reduzir os índices de violência na cidade. Eles criaram uma força tarefa denominada FIA (Força Integrada Azul) com o objetivo de discutir e promover ações que possam melhorar a segurança no município.
A segunda reunião oficial da FIA aconteceu na quinta-feira (4) na Casa do Advogado. Dela participaram representantes das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Ministério Público, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Câmara Municipal, Conselho Municipal de Segurança, prefeitura, entre outros.
A pauta da reunião incluía a minuta de projeto de lei “Comércio Limpo” (que proíbe a venda de bebida alcoólica e cigarros a menores) e a implantação da unidade de semiliberdade para atendimento a menores infratores. O advogado Adriano Marchi, presidente da Comissão de Segurança da OAB de Rio Claro, disse que a reunião foi muito positiva.
De acordo com ele, a minuta do projeto “Comércio Limpo” sofreu algumas alterações e o vereador Julinho Lopes, presente à reunião, comprometeu-se a apoiar o projeto. Questionado o vereador confirmou o apoio e disse que pretende protocolar o projeto no Legislativo no dia 17 deste mês após sofrer as adequações necessárias. Uma das alterações feitas é no artigo que proíbe que o menor frequente os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica. A frequência será permitida desde que o menor esteja acompanhado por um adulto ou responsável. Lopes frisa que não se pode cercear o direito do jovem à diversão.
O gerente da Udam (União de Amigos do Menor), Luiz Jardim, que administra a Casa-Escola de RC, esclarece que o objetivo da FIA é auxiliar o poder público nas questões relativas a segurança. Segundo ele, é possível resolver problemas pontuais realizando ações que não demandam leis ou dinheiro. Assim que foi constituída, uma das primeiras ações da FIA, foi proibir o estacionamento de veículos na avenida em frente ao shopping para evitar aglomeração de pessoas e uso de comércio de entorpecentes. A PM pediu à prefeitura que melhore a iluminação da praça do bairro Santa Cruz, pode as árvores e proíba o estacionamento de veículos nas imediações para inibir a ocorrência de delitos no local. A comunidade pode fazer denúncias ou sugestões à FIA pelo site www.udam.org.br.
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
GM DE GOIANIA MINISTRA CURSO DE TASER PARA GM DE CRISTALINA
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Prefeito participa da inauguração do novo canil da Guarda Municipal no Centro
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
visita do prefeito
campanha contra o cerol
gms multiplicadores
terça-feira, 2 de agosto de 2011
MP chama Guarda Municipal de milícia
O pedido de liminar para suspender as leis que sustentam a GM foi dirigido ao pleno do TJ e não ao relator do caso
Para o Ministério Público (MP) estadual, a Guarda Municipal de Fortaleza é "uma autêntica milícia, desvirtuando o papel que cabe pela dicção constitucional". A afirmação está na petição que foi encaminhada ontem ao Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)contra as várias leis municipais que a criaram.
A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, que patrocina a ADI, em razão da decisão monocrática do desembargador Sales Neto, na ADI contra a Lei Municipal que aumentou o salário dos professores, considerando o Ministério Público incompetente para propor Ação de Inconstitucionalidade contra leis municipais, enfatizou a legitimidade.
"A legitimidade do Ministério Público para propor ações diretas de inconstitucionalidade é histórica no Direito Brasileiro. Na Carta Estadual vigente, ela está indiscutivelmente assegurada no artigo 127,III, que seguiu fielmente a orientação da Carta Federal".
A ação questiona diversos artigos das leis municipais que abordam a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal e seu regime disciplinar. Um desses dispositivos, segundo o relato do MP, "de forma dissimulada criou mais uma corporação de segurança pública".
Em outro ponto, na parte referente à Defesa Civil, está dito que o fato de dar atribuições à Guarda Municipal para "promover ações preventivas e emergenciais, na ocorrência de calamidade pública, para fins de socorro às vítimas, embora inspire um certo ar de fraternidade e solidariedade, cria, na verdade, um órgão de intimidação às vítimas de calamidade que são removidas, mediante aparato quase-militar".
Entende o Ministério Público que a atribuição conferida à Guarda de auxiliar a Agencia Reguladora de Limpeza, faz dela "bedel de quarteirão"
Atribuições
Embora reconheça a insegurança existente no Município de Fortaleza, o Ministério Público ressalta a importância do respeito que todos devem ter à Constituição. E ela estabelece as regras para o funcionamento das guardas municipais, ficando o combate aos infratores da lei para as forças de segurança.
No dia 7 de junho passado, o Pelotão Especial da Guarda entrou em confronto com professores em greve que estavam protestando em frente à Câmara Municipal de Fortaleza e também impediam a entrada de vereadores na Casa Legislativa. Durante o conflito, os agentes do Pelotão lançaram spray de pimenta e bombas de efeito moral contra manifestantes e parlamentares que protestavam junto com a categoria.
O Ministério Público pediu a suspensão liminar das leis que ampliaram a atuação da Guarda Municipal, mas quer que essa decisão seja do plenário do Tribunal de Justiça e não pelo desembargador que for designado relator, como fez o desembargador Sales Neto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal que aumentou salários dos professores. Sales Neto, monocraticamente decidiu que o MP não era competente para promover a ação.
Prefeitura anuncia aumento de guardas municipais no Pelourinho
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
PEC 534
Guarda Municipal orienta policiais da Força Nacional sobre salvamento aquático
O Grupamento de Salva-Vidas da Guarda Municipal de São Luís orientou policiais integrantes da Força Nacional de Segurança Pública sobre salvamento aquático no mar. O treinamento aconteceu na praia do Olho D’água e contou com a presença de um grande efetivo
O início do treinamento foi marcado por uma série de exercícios físicos. Logo após, os guardas municipais e policiais praticaram corrida na beira da praia para, enfim, fazer os exercícios no mar.
De acordo com o coordenador do Corpo de Salva-vidas da Guarda Municipal, Valmir Barros, esse programa consiste numa capacitação continuada, visto que as técnicas são aperfeiçoadas, além de uma preparação básica que é feita semanalmente.
“Nosso grupamento atende às praias do Olho D’água e Ponta d’Areia com serviços 24h por dia, mas claro que nos fins de semana a atenção é redobrada e nossa guarnição também aumenta”, explicou o coordenador.
Ainda durante o treinamento, o comandante da Força Nacional responsável pelo grupo, major Cassaro, agradeceu à Guarda Municipal pelas instruções práticas e contou que ele mesmo fez o contato com o grupamento para a realização das orientações.
“Eu fiz o contato; procurei a Guarda e todos eles se disponibilizaram na mesma hora para nos treinar. A Força Nacional tem que estar preparada para atuar em todos os ambientes, daí a importância desse treinamento, além de ser bastante enriquecedor para todos nós”, frisou o comandante
APREENSSÃO DE CDS PIRATAS
Os guardas municipais, Wanderson Cardoso (chefe de equipe), Luciano, Natal e Velasco, que dão apoio aos fiscais de postura, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico-SEMTURDES, realizaram ontem (28), uma operação contra venda de CDs, DVDs e CDs de Jogos, em alguns bairros da cidade, ao todo foram apreendidos cerca de 15 mil objetos.
FLAGRANTE DE FURTO NA 6 REGIONAL
Por volta das 22h30min horas do último sábado (30) a equipe formada pelos GMs W. Dias, Ricelli, E. Guedes, Giovanne e Leandro Messias, foi acionada pela Central de Monitoramento Operacional – CCO, pois na UABSF Boa Vista disparou o alarme de arrombamento. Ao chegar ao local os GMs flagraram um indivíduo pulando o muro da unidade. Neste momento foi abordado pelos GMs que o conduziram para o 22ª Delegacia de Polícia e o mesmo onde foi autuado em flagrante por furto qualificado. Foi encontrado em posse do conduzido 01 ventilador, uma balança e vários medicamentos
links de GCMs pelo Brasil- vejam.
- Guarda de Araraquara- SP
- Guarda Municipal de Belem -PA
- Guarda Municipal de Dourados- MS
- GCM Novo Hamburgo
- GCM Bebedouro SP
- GCM de Vitoria-ES
- Guarda Metropolitana- Palmas-TO
- Guarda Municipal de Varginha
- Guarda Municipal de Jundiaí
- Guarda Municipal de Piracicaba
- Guarda Municipal de Limeira
- Guarda Municipal de Ubatuba
- Guarda Municipal de Americana
- Guarda Municipal do Rio de Janeiro
- Guarda Municipal de Fortaleza
- Guarda Civil de Guarulhos
- Guarda Civil Metropolitana/SP
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