sexta-feira, 3 de junho de 2011

RESPOSTA AO SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE GOIAS

Resposta ao Secretário de Seg. Púb. de Goiás. Associação dos Servidores da Guarda Municipal de Goiânia Nota de Esclarecimento Desde o dia 30/05, ocorre o 5° Fórum de Segurança Pública e Cidadania da Faculdade Uni-Anhanguera, organizado pelos acadêmicos dos cursos de Tecnologia em Segurança Pública e Seqüencial em Gestão de Segurança Pública. A Palestra de abertura foi realizada pelo Senhor João Furtado de Mendonça Neto, atual secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás. O orgulho de ter uma autoridade dessa envergadura foi logo substituído por uma decepção ao ouvir as palavras proferidas pelo secretário. Em sua fala o mesmo demonstrou total desconhecimento dos novos paradigmas que se desenham na atual conjuntura na área de segurança, sobretudo no tocante a participação da Guardas Municipais nesse processo. O ilustre Secretário revelou desconhecer as leis que regulam as instituições expressando a opinião própria sobre a questão do armamento das Guardas Municipais, cometendo erros grotescos também ao falar que “o porte de arma da Guarda Municipal de Goiânia e Aparecida por serem funcionais seriam apenas em serviço”. Quero esclarecer que o porte é funcional, pois o guarda terá direito a ele por pertencer a Instituição Guarda Municipal, e não tem nada a ver com ser utilizado dentro ou fora de serviço, o que regula isso é o Estatuto do Desarmamento que em seu Art. 6º é bastante claro: “é proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III- Os integrantes de Guarda Municipais das capitais dos Estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes,...” Ao afirmar ser contrário ao armamento das Guardas Municipais, o Senhor João Furtado destoou completamente da realidade da segurança pública de nossa capital, pois em um período de menos de um ano, duas equipes da Guarda Municipal foram recebidas a tiros em parques públicos de Goiânia, ficando aqui uma pergunta: “Como dar segurança a população se o próprio agente encarregado da lei não pode nem se defender?” E por falar em segurança da população o Senhor Secretário cometeu mais uma gafe, quando disse que a missão da guarda era apenas ser uma “Guarda Patrimonial”, e que não existia lei que regulavam essas instituições, bom de fato não existe leis federais nem estaduais que regulam as mesmas, mas, nesse caso a que vale é a lei municipal. A Lei Complementar n° 180 de 16 de setembro de 2008 traz em seu art. 2° todas as competências da Guarda Municipal de Goiânia, dentre elas está a de fazer a segurança dos bens, serviços e instalações municipais, onde gostaria de deixar claro mais uma indagação,” as ruas onde trafegamos são dos Estados do Município?” Claro que essa resposta é simples: “são bens públicos municipais!” Então a segurança das ruas da capital também é de competência da Guarda Municipal de Goiânia. Talvez seja chover no molhado para quem entende de segurança pública, mas nesse contexto as Guardas Municipais também estão inseridas, e como tal, tem procurado se organizarem para o seu fortalecimento a nível local e nacional. Sua importância é tão relevante que é um dos poucos instituições de prestação de serviço municipal , inserido na CF/88, tamanha a sua missão frente à segurança pública local. Outra questão que seria oportuno citar é o que foi deliberado na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, ocorrida em 2010 que recomenda (viu senhor Secretário),no itém 8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. Proposta essa que conta com apoio irrestrito da atual Secretária Nacional de segurança Pública senhora Regina Mink. Entre outras atribuições da Guarda Municipal de Goiânia também temos a missão de prevenir atentados contra a pessoa, participação na Defesa Civil do Municipal, zelar da segurança das autoridades publicas municipais e fazer exercer o poder de policia do município e tantas outras atribuições que nos competem, ou seja, as Guardas Municipais não são apenas “Guardas Patrimoniais” como alguns gostariam que fossem. Gostaria de deixar aqui o nosso convite ao nobre secretário João Furtado para que visite nossa instituição e conheça mais a nossa missão para com a sociedade, até mesmo para ter maior conhecimento quando for se referir a nossa instituição em debates futuros. GM Romário Barbosa Policarpo Presidente da Associação dos Servidores da Guarda Municipal de Goiânia

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