PORTARIA Nº 362/2015-AGCMG
Cria o Comando de Rondas
Ostensivas Municipais (ROMU)
e da outras providencias.
O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL
METROPOLITANA DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais contidas na Lei
Complementares n.º 180 de 2008, Lei Complementar 276/2015, e no Decreto Municipal nº
1.707/2014;
CONSIDERANDO o aumento do índice de criminalidade em nossa cidade e
em especial nas áreas de competência municipal;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de um grupamento especializado de
apoio aos Guardas Civis Metropolitanos e ações de Controle de Distúrbio Civil (CDC);
RESOLVE,
Art. 1º Criar o Comando de Rondas Ostensivas Municipais – ROMU com a
responsabilidade de dar apoio a todas as unidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana
de Goiânia e atuar em ações de Controle de Distúrbio Civil (CDC).
Art. 2º Aprovar as Normas Gerais de Ação para a ROMU, que a está
acompanha (anexo).
Art. 3º A ROMU ficará subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete
/Subcomandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
Art. 4º Fica autorizado o Chefe de Gabinete/Subcomandante a expedir
Instruções Normativas e de Serviços, sempre com a anuência do Presidente Comandante para
a ROMU.
Art. 5º Através desta portaria revoga-se a portaria nº 0490/2012- AGCMG bem
como todas as outras que tratarem do mesmo teor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor retroativa a 03 de junho de 2015
Art. 7º publique-se em Diário Oficial do Município.
GABINENTE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIANIA, aos 02 dias do mês de setembro de
2015.
ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES
Presidente Comandante
ANEXO I DA PORTARIA Nº362/2015/AGCMG
O presente instrumento visa à padronização técnico-profissional
de cada integrante da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU,
bem como, condições de emprego do grupo, cursos e
caracterizações diversas.
NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU
TÍTULO I
Da destinação, das atribuições e da estrutura
Capítulo I
Da destinação
Art. 1º - O Comando de Rondas Ostensivas Municipais – ROMU é um grupo de
caráter civil, uniformizado e armado, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
(AGCMG), subordinado ao Subcomandante da AGCMG, é destinado como grupo de
operações especiais em ações de controle de distúrbio civil e apoio aos demais núcleos e
divisões da AGCMG, patrulhamento preventivo e ostensivo, bem como reserva tática da
Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
Art. 2º - A ROMU exercerá suas funções de acordo com as necessidades e
diretrizes traçadas pelo Chefe de Gabinete/Subcomandante da AGCMG conforme legislação
vigente.
Parágrafo Único – A atribuição do Comandante da ROMU será exercida por um
Guarda Civil Metropolitano de carreira, indicado pelo Presidente/Comandante, através de
Portaria interna, de conduta ilibada, com formação superior e com no mínimo 3 (três) anos de
atuação constante nos serviços operacionais da AGCMG, de preferência que seja integrante do
grupo de ROMU, o grupo será composto também por Coordenadores de Seção que deverá ser
exercida pelo Guarda Civil Metropolitano mais graduado, de conduta ilibada, respeitando a
hierarquia existente no plano de carreira da AGCMG.
Capítulo II
Das atribuições
Art. 3º - A ROMU, tem por missão, planejar, coordenar e executar ações
conforme as seguintes atribuições:
I - Apoiar operacionalmente as Unidades de Comando Regionais (UCR´s);
II - Contribuir na prevenção/repressão da criminalidade nas Regionais;
III - Ações e abordagens preventivas em locais, veículos e pessoas em atitudes de
suspeição;
IV - Combater o uso e a venda de entorpecentes nas escolas, parques, praças, órgãos
municipais, logradouros públicos em geral e bens do município conforme Lei Federal
13.022/2014;
V - Atuar em ações de Distúrbio de Controle Civil (CDC).
VI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e
dignitários;
VII - Exercer o patrulhamento externo dos próprios públicos municipais e de eventos
promovidos pelo poder público municipal;
VIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
IX - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
X - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
§ 1º - O emprego da tropa em Controle de Distúrbio Civil só se dará depois de
esgotadas as negociações e onde o ambiente trouxer risco eminente de lesões ou danos aos
integrantes da GCM, próprios públicos e população. Esse emprego se dará por planejamento
prévio entre o Subcomandante da AGCMGO, Comandante da ROMU, Diretoria Operacional
e Autoridades competentes.
§ 2º - A ROMU terá base fixa (podendo ser ou não nas dependências da Agência
da Guarda Civil Metropolitana), sendo suas equipes divididas, visando o apoio diuturno,
eficiente e rápido.
Capítulo III
Da estrutura
Art. 4º - A ROMU terá a seguinte composição:
I – Comandante (Nomeado pelo Presidente/Comandante da AGCMG);
II – Coordenador da Seção Operacional (o GCM mais graduado ou designado
pelo comandante da ROMU);
III – Coordenador da Seção Administrativa e Planejamento Operacional (o GCM
mais graduado, ou designado pelo Comandante da ROMU);
IV – Conselho Disciplinar (designado pelo Comandante da ROMU)
TÍTULO II
Das atividades do Comandante, Coordenador da Seção Operacional, Coordenador da Seção
Administrativa e Conselho disciplinar.
Capítulo I
Comandante
Art. 5º - As funções do Comandante da ROMU serão:
I – Zelar pelas condições dignas de trabalho de seus comandados, bem como,
adequações técnicas e doutrinárias, e ainda, o bem estar geral do grupo;
II – Promover a auto estima, elevando a moral do grupo, para a qualidade total do
cumprimento de ordens dos Superiores;
III – Distribuir e designar as tarefas aos seus subordinados e transmitir ordens o
orientações de seus superiores hierárquicos;
IV – Orientar e fiscalizar a atuação de seus subordinados no trato com o público e
nas situações decorrentes de suas atividades;
V – Assessorar o Comandante e o Subcomandante da GCM em questões técnicas
e operacionais pertinentes às atividades do grupo;
VI – Reportar os fatos ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades
operacionais e administrativas do grupamento;
VII – Levar ao conhecimento do superior hierárquico, possíveis irregularidades
funcionais, solicitando a adoção de medidas pertinentes à sua apuração e correção;
VIII – Desempenhar outras atividades de supervisão, inspeção e de ronda que lhe
forem determinadas por seus superiores hierárquicos correlatos às suas competências legais.
Capítulo II
Coordenador da Seção Operacional
Art. 6º - O Coordenador da Seção Operacional será subordinado ao Comandante
da ROMU, executará o serviço em escala definida pelo Comandante da ROMU e será
responsável pela coordenação dos serviços de patrulhamento/CDC, execução de demais
ordens legais do comando da GCM, bem como os de planejamento operacional e estatístico
devendo reportar os fatos ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades
operacionais do grupamento. As funções de Coordenador da Seção Operacional da ROMU
serão:
I – Representar ou substituir o comandante da ROMU em seus impedimentos
conforme a necessidade do serviço;
II – Efetuar o planejamento operacional dos serviços a serem realizados por seus
subordinados, observando a legislação vigente;
III – Exercer a coordenação da seção operacional e fiscalizar o andamento dos
serviços;
IV – Fiscalizar e orientar as condutas relativas à hierarquia e disciplina no grupo,
bem como, acompanhar processos administrativos disciplinares, meritórios, cíveis e penais de
seus subordinados;
V – Vistoriar os livros de cautela de armas, de controle de equipamentos, livro de
ocorrências da base e demais relatórios da ROMU.
VI – Encaminhar qualquer solicitação de integrantes do grupo ao comandante da
ROMU, auxiliando-o no que lhe for solicitado;
VII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Seção I
Equipes Operacionais
Art. 7º - As equipes operacionais são as responsáveis pela execução dos serviços
de patrulhamento/CDC, bem como a execução de demais ordens legais do comando do grupo,
primando pela segurança e proteção nos locais de atuação, e terão a seguinte composição:
I – Supervisores de equipes;
II – Equipes.
Subseção I
Supervisores de equipes
Art. 8º - O Supervisor de equipe será o GCM mais graduado, de conduta ilibada,
respeitando a hierarquia existente no plano de carreira da AGCMG, devendo reportar os fatos
ocorridos ao superior hierárquico referente às atividades operacionais e administrativas do
grupamento, tendo como atribuições:
I – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e transmitir as ordens dos
superiores hierárquicos;
II – Orientar e fiscalizar a atuação de seus subordinados nas situações decorrentes
de suas atividades;
III – Verificar a apresentação pessoal de seus comandados e tomar as
providências necessárias caso haja alterações;
IV – Zelar pela disciplina de seus comandados;
V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados registrando as
ocorrências de faltas, atrasos e licenças em relatórios a serem passados para o comando do
grupo;
VI – Levar, obrigatoriamente, ao conhecimento do superior hierárquico ou
Conselho Disciplinar, possíveis irregularidades funcionais, solicitando a adoção das medidas
pertinentes para a sua apuração e correção;
VII – Emitir relatórios dos serviços executados;
VIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e
que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico;
IX – Disponibilizar a folha de ponto para que seu subordinado assine-a;
§ 1º - O Supervisor de equipe que incidir em qualquer das advertências do Art.
14º, será temporariamente suspenso de sua supervisão até dirimir o ocorrido, caso seja
punido, será afastado definitivamente, e assumirá o GCM mais graduado.
Subseção II
Equipes
Art. 9º - O serviço operacional será efetuado pelas equipes Alfa, Bravo, Charlie,
Delta e subseqüente, cada uma contendo seu Supervisor de equipe, com os seguintes deveres
e atribuições:
I – Receber e executar as ordens legais do supervisor de sua respectiva equipe ou
diretamente emanadas pelo Comandante da ROMU;
II – Zelar pela conservação dos materiais que se encontram sob sua
responsabilidade, bem como manter limpo seu local de trabalho;
III – Efetuar o levantamento de dados e preencher relatórios e documentos em
campo;
IV – Exercer os poderes que lhe forem atribuídos;
V – Exercer a proteção da população e demais integrantes da GCM;
VI – Prestar apoio às UCR´s e Grupos Operacionais em serviços;
VII – Gerenciar e negociar crises decorrentes do serviço;
VIII – Efetuar abordagens em veículos e pessoas em atitudes de suspeição que
possam trazer risco à população, próprios públicos e/ou equipe nos locais onde estejam
atuando;
IX – Prevenir e reprimir qualquer atividade criminosa nos locais onde estejam
atuando;
X – Encaminhar foragidos da justiça à autoridade competente;
XI – Tratar com cordialidade e respeito, à população, os integrantes do grupo e
demais integrantes da GCM.
§ 1º - A equipe de ROMU será composta por no mínimo, 04 (quatro) GCM's em
se tratando de viatura com 05 (cinco) portas, tendo a seguinte formação:
Primeiro homem: (Supervisor 01) da equipe é responsável pelo comando,
coordenação e controle da equipe, a ele cabe toda a iniciativa para a resolução de ocorrências,
sendo assessorado pelos demais; é o encarregado das comunicações via rádio, e com terceiros
quando nas abordagens, responsável pelo acionamento da sirene e giroflex; ( SINALIZADOR
LUMINOSO) patrulha a parte frontal da viatura e a retaguarda pelo espelho retrovisor direito
é o responsável por fazer o relatório de serviço.
Segundo homem: (motorista), responsável pela viatura, sua manutenção,
limpeza, condução, verificação de dados de pessoas e veículos junto ao Centro de
Comunicação Operacional (C.C.O), é o responsável pela escrituração quando desembarcado,
fica responsável pela comunicação com o Transporte, pelo abastecimento nos postos da
Prefeitura e pelo zelo da VTR;
Terceiro homem: (segurança 03), é o mais graduado do banco traseiro; em
deslocamento patrulha a lateral esquerda e retaguarda da viatura e faz a segurança do
motorista; responsável pelo equipamento e armamento da viatura; desembarcado faz a
segurança do supervisor de equipe (01); responsável pelo pronto emprego do armamento
longo; quando ocorrer prisão ou detenção este ficará responsável por sua segurança.
Quarto homem: (segurança 04), é o menos graduado do banco traseiro, auxilia
na escrituração da documentação; quando embarcado patrulha a lateral direita e a retaguarda
da viatura; anotações de alertas gerais, preenchimento dos relatórios relativos a ocorrências;
encarregado da localização; desembarcado faz a segurança do motorista, é o responsável pela
busca pessoal em abordados; ajuda o motorista na limpeza e conservação.
§ 2º - A equipe da ROMU (motocicleta) será composta de 05 (cinco) GCM’s em 4
VTM’s (motocicleta) e serão comandados sempre por um GCM mais graduado, a equipe da
ROMU (motocicleta) não saíra da base em ocorrência se não estiver com no mínimo 4
(quatro) GM,s em 3 VTM’s (motocicleta) tendo a seguinte formação:
Primeiro homem: Supervisor da equipe, em patrulhamento sua motocicleta fica a
frente e á direita, devendo priorizar seu campo de patrulhamento à frente e para lateral direita;
é o responsável pelo comando, coordenação e controle da equipe, a ele cabe toda
responsabilidade pelas ocorrências, sendo assessorado pelos demais da equipe; encarregado
da comunicação via rádio, exceto quando em deslocamento e durante a primeira fase de
abordagem, quando essa função é respectivamente do 4º homem (garupa) e do 5º (segurança
periférico); no patrulhamento, é quem determina o itinerário e os locais a serem patrulhados;
nos deslocamentos para os locais de ocorrências, cabe a ele fazer uma breve parada e decidir
com auxilio dos integrantes da equipe o melhor e mais rápido itinerário a ser percorrido;
compete a ele também, a responsabilidade por toda e escrituração da documentação produzida
pela equipe; na abordagem é o responsável pela comunicação com os abordados, devendo ao
final realizar um trabalho de relações públicas, mostrando a necessidade da presença e
atuação da Guarda Civil Metropolitana; caso seja necessário o uso de armamento de emprego
coletivo (armas de fogo, pistola de condutividade elétrica “Taser”, espagidor de pimenta,
tonfa entre outros) devera ser empregado por ele ou, sob responsabilidade do mesmo, ser
delegado a outro Guarda da Equipe.
Segundo homem: Em patrulhamento sua motocicleta fica à retaguarda da
motocicleta do 1º homem, devendo priorizar seu campo de patrulhamento na lateral direita e á
retaguarda, com auxilio dos retrovisores. Quando a equipe contar com apenas 4 componentes
deve preferencialmente patrulhar a lateral esquerda e direita, ficando sua motocicleta atrás,
entre as motos do 1º e do 3º homens, e o de segurança durante a abordagem; auxilia o 3º
homem nas vistorias em veículos e buscas pessoais, durante a abordagem auxilia o 3º homem
estacionar as motos se as mesmas estiverem atrapalhando o fluxo de veículos; nos locais de
abordagem recolhe a documentação dos abordados; faz toda a checagem dos documentos dos
veículos e de pessoas abordadas junto ao CCO/CIAE; de posse de documentos; em locais de
ocorrência, havendo divisão da equipe, este sempre acompanha o 1º homem; assume as
funções do 1º homem em seus eventuais impedimentos, poderá assumir as funções do 3º e 4º
Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Rua nazareno Roriz nº66 setor Conjunto Castelo Branco – CEP 74450-010
Fone: (62) 3524-8617 – Fax: (62) 3524-1947
E-mail: agmg.ambiental2010@hotmail.com
homem visando descansar principalmente o garupa, conforme determinação do Supervisor da
Equipe.
Terceiro homem: Piloto que conduz o garupa; em patrulhamento sua motocicleta
fica do lado esquerdo da motocicleta do 1º homem, devendo priorizar seu campo de
patrulhamento á frente e lateral esquerda, nas abordagens é o encarregado pela busca pessoal,
revista em veículos e estacionamento das motos da equipe, quando as mesmas estiverem
atrapalhando o fluxo de veículos, em locais de ocorrência, havendo divisão da equipe, este
sempre acompanha o 4º homem.
Quarto homem: Garupa em patrulhamento é o responsável por patrulhar em
todas as direções, sempre deve estar ciente da Rua e Setor que estão patrulhando; é o único
componente que está com as mãos e a atenção livres, portando deve estar sempre de arma
empunhada e apoiada na coxa (dedo fora do gatilho), atento em todas as direções, inclusive a
retaguarda da equipe; é o encarregado pela comunicação via rádio durante os deslocamentos;
é o principal responsável pela segurança da equipe, quando os demais estão montados nas
motos, bem como nas paradas e saídas de Pontos Bases; nos semáforos cujos tempos de
transição forem maiores, deve descer da moto e fazer segurança, devendo sempre observar a
retaguarda com a arma no coldre, empunhando a coronha e dedo fora do gatilho, ou ainda
poderá estar com a arma na posição sul; é o responsável pelas anotações de mensagens curtas
em patrulhamento, tais como endereços de ocorrências, dados e características de pessoas e
veículos, na primeira fase da abordagem é o único elemento de segurança da equipe, somente
descendo da moto, quando o 1º homem já estiver posicionado na segurança e os abordados já
estiverem desmontados da moto; até então, além de montado, mantém-se em condições de
contrapor a uma possível reação dos abordados; havendo divisão da equipe, este acompanha o
3º homem; é encarregado pelas anotações da equipe; responsável pela cautela do armamento e
equipamento coletivo da equipe;
Quinto homem: Segurança periférico, em patrulhamento sua motocicleta fica
atrás da motocicleta do 3º e 4º homem, devendo patrulhar a lateral esquerda e a retaguarda
com auxilio dos retrovisores; é o responsável pela segurança periférica da equipe durante as
abordagens, incluindo ai trânsito, transeuntes e possíveis interferências de terceiros que
venham em apoio aos abordados; é o responsável pelas motocicletas da equipe e segurança
externa nos locais de ocorrências, onde havendo divisão da equipe, este sempre acompanha o
1º e 2º homens;
Capítulo III
Coordenador da Seção Administrativa
Art. 10 - O Coordenador da Seção Administrativa será subordinado ao
Comandante da ROMU, executará o serviço em escala administrativa (exceto em casos
excepcionais, solicitados pelo Comandante da ROMU), devendo reportar os fatos ocorridos
ao superior hierárquico referente às atividades administrativas do grupamento e deverá;
I – Manter atualizado o cadastro profissional e pessoal dos integrantes;
II – Organizar a escala de férias e licenças-prêmio por equipes;
III – Receber intimações da Corregedoria e do Poder Judiciário e repassá-las ao
intimado;
IV – Manter atualizada a cautela de equipamentos;
V – Solicitar aos supervisores de equipes a apresentação imediata dos relatórios
de serviços e realizar o lançamento destes e de ocorrências diárias no sistema da AGCMGO;
VI – Elaborar ofícios, memorandos, circulares e outros documentos oficiais;
VII – Elaborar a pedido do Comandante da ROMU, convocações diversas para o
serviço;
VIII – Manter atualizada as fichas individuais de cada integrante da ROMU;
X – Exercer outras atividades de cunho administrativo, desde que solicitado pelo
Comandante da ROMU;
Seção I
Planejamento
Art. 11 – O Comandante da ROMU juntamente com a Seção de Coordenação
Operacional e a Seção de Coordenação Administrativa serão responsáveis pelo planejamento
operacional, estatísticas e outras atividades de planejamento designada pelo comandante da
ROMU, com as seguintes atribuições:
I – Fazer levantamento das áreas de riscos, manchas criminais e planejamentos de
operações localizadas, bem como estudos da criminalidade na capital, sugerindo formalmente
atuações específicas ao Subcomandante da AGCMG;
II – Fazer levantamentos em locais de atuação, para detectar qual a movimentação
existente no local, onda de criminalidade mais comum e detectada por moradores e
comerciantes da região;
III – Solicitar de acordo com os levantamentos e planejamento, cursos específicos
para os grupamentos operacionais que realizarão as operações.
Capítulo IV
Conselho Disciplinar
Art. 12 - O Conselho Disciplinar será formado pelo Subcomandante da AGCMG,
Comandante da ROMU e Coordenador da seção Operacional e Coordenador da Seção
Administrativa
da ROMU, tendo as seguintes atribuições:
I – Avaliar a conduta pregressa do GCM que solicitar seu ingresso ao grupo e
avaliá-lo durante o estágio;
II – Avaliar a conduta dos integrantes do quadro efetivo;
III – Sugerir ao comandante da ROMU, orientação verbal ao integrante do grupo
que praticar qualquer ato constante do Art. 14º, incisos de I a IX, desta NGA;
IV – Sugerir ao Comandante da ROMU, o desligamento de um GCM do quadro
efetivo de servidores;
V – Os Supervisores de equipes poderão solicitar ao Comandante do grupamento,
de maneira formal, que seja realizada uma reunião do conselho para decisão de pauta trazida
por este Supervisor de equipe e aceita pelo Coordenador da Seção Operacional da ROMU.
TÍTULO III
Do Ingresso, Desligamento e Regresso
Capítulo I
Do Ingresso
Art. 13 - O ingresso na ROMU ocorrerá após reunião do Conselho Disciplinar,
para avaliação da conduta pregressa do GCM que se habilitou a integrar o grupo, mediante
pedido por escrito deste.
§ 1º - Após avaliação da conduta pregressa, o GCM habilitado no Curso de
Patrulhamento Tático (CPT, somente para integrantes do GPC e GARRA) e Curso de
Intervenções Táticas Especiais (CITE), passará por estágio probatório por um período mínimo
de 120 (cento e vinte) horas;
§ 2º Ao final do estágio de habilitação em ROMU, o GCM aprovado será avaliado
pelo conselho Disciplinar e sendo Apto poderá a critério do Subcomandante da AGCMG
integrar a ROMU
§ 3º - Durante o período do curso, os instrutores possuem autonomia para desligar
o GCM;
§ 4º - Durante o estágio probatório, o supervisor de equipes avaliará os novos
integrantes, se perceber que o comportamento e atitudes do GCM avaliado, são nocivos à
segurança dos demais ou não correspondem com o bom andamento do serviço, poderá o
supervisor de equipe, após, solicitar ao Conselho Disciplinar o pedido de desligamento do
servidor dos quadros da ROMU;
§ 5º - Em situação emergencial, poderá o Comandante da ROMU e com a
aprovação do Conselho Disciplinar, reintegrar novos GCM´s ao grupo, o GCM interessado
em retornar a ROMU deverá fazer um estágio de 120 Hrs, devendo ser observado o art. 15º
desta NGA.
Capítulo II
Do Desligamento
Art. 14 - O integrante da ROMU poderá ser desligado a qualquer momento, pela
prática de qualquer ato constante dos incisos deste artigo, e relatada por escrito, serão
apuradas e poderão ocasionar a aplicação da orientação verbal pelo superior hierárquico.
São motivos para aplicação de advertência:
I – Faltar ao serviço sem a devida justificativa;
II – Apresentar-se atrasado ao serviço sem a anuência do Supervisor de equipe;
III – Falta de compromisso com a equipe, gerando acúmulo de serviço aos demais
GCM´s;
IV – O não cumprimento dos deveres inerentes à função que ocupa;
V – Falta de cordialidade com os demais integrantes da equipe dentro e fora de
serviço e ou outros servidores, gerando certo mal-estar;
VI – Agir de forma nociva à segurança dos integrantes da GCM;
VII – desobedecer às ordens legais do superior hierárquico e ou Supervisor de
equipe;
VIII – Apresentar-se ao serviço sem estar devidamente uniformizado ou sem os
equipamentos;
IX – Agir com amadorismo ou distrair-se com coisas fúteis durante o serviço
ocasionando risco à segurança da equipe.
§ 1º - O desligamento de qualquer GCM integrante da ROMU ocorrerá de forma
clara e aberta a todos os componentes do grupo e poderá ser sugerido pelo Conselho
Disciplinar, cabendo ao Comandante de ROMU decidir sobre o desligamento do GCM, sendo
terminantemente vedado o desligamento de forma arbitrária sem que seja garantido ao
servidor o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º - O integrante do grupo que incorrer em 03 (três) orientações verbais terá um
relatório sobre suas infrações enviado à corregedoria da AGCMG para medidas legais;
§ 3º - O GCM poderá a qualquer momento pedir seu desligamento do grupo,
mediante solicitação por escrito enviada ao Comandante da ROMU, que repassará para o
Coordenador da Seção Administrativa da ROMU, podendo esta ser concedida, levando em
consideração a necessidade do grupo.
Parágrafo único - Este processo de desligamento não se aplica aos GCM´s em
estágio na ROMU, que se dará de forma mais simplificada conforme explicitado no Art.13, §
2º, § 3º e § 4º desta NGA;
Capítulo III
Do Regresso
Art. 15 - Qualquer GCM que tenha integrado os quadros da ROMU poderá
retornar ao grupo, mediante pedido por escrito e se possuir parecer favorável do Conselho
Disciplinar e do Comandante da ROMU.
§ 1º - O GCM só poderá retornar ao grupo com no mínimo 06 (seis) meses da data
de sua saída, caso não tenha sido desligado;
§ 2º - O GCM que for desligado dos quadros da ROMU, só poderá voltar ao
grupo depois de transcorridos no mínimo 12 (doze) meses da data de sua saída, e deverá
realizar o estágio;
§ 3º - O GCM que tiver pertencido ao quadro ROMU por no mínimo 03 (três)
anos, não tiver sido desligado e sua saída se deu por um prazo inferior a 03 (três) anos, poderá
retornar ao grupo, realizando o estágio;
§ 4º - O GCM que regressar e novamente deixar o grupo, deverá aguardar o
período mínimo de 12 (doze) meses para poder retornar ao grupo, e deverá realizar estágio em
seu retorno;
§ 5º - O GCM que retornar ao grupo perderá o tempo de contagem como
integrante deste, perdendo assim todas as vantagens decorrentes deste tempo, sendo
observadas as devidas graduações.
TÍTULO IV
Do uniforme, armamento e equipamentos e padronização dos serviços
Capítulo I
Do Uniforme
Art. 16 - As equipes operacionais de viatura (carro) usarão o seguinte uniforme:
I – Uniforme operacional azul marinho camuflado urbano;
II – Camiseta preta;
III – Gorro preto com o brasão da ROMU;
IV – Braçal com símbolo da ROMU;
V – Cinto de guarnição preto;
VI – Coturno preto;
VII – Cinto liso preto com fivela da GCM;
Parágrafo Único – o uniforme acima descrito será custeado pelo próprio GCM
que compor o quadro operacional da ROMU.
Art. 17 - As equipes operacionais de viatura (motocicleta) usarão o seguinte
uniforme:
I – Uniforme operacional azul marinho;
II – Camiseta preta;
III – Gorro preto com o brasão da ROMU;
IV – Braçal com símbolo da ROMU;
V – Cinto de guarnição preto;
VI – Coturno preto;
VII – Cinto liso preto com fivela da GCM;
§ 1º - O símbolo da ROMU , bem como o seu fardamento constante neste artigo, é
de uso exclusivo do grupo ROMU, sendo vedado o plágio ou uso por parte de outros grupos
convencionais ou operacionais, bem como o seu uso fora de serviço ou em trânsito em
veículos particulares ou coletivos.
Art. 18 - O Comandante e Coordenadores de Seção do grupo e servidores
administrativos poderão usar tanto o uniforme operacional descrito nos artigos anteriores,
quanto o uniforme administrativo, sendo ele:
I – Camisa azul claro;
II – Camiseta branca;
III – Calça social azul marinho;
IV – Cinto liso preto com fivela da GCM;
V – Sapato social preto;
VI – Bibico azul marinho com borda azul claro.
Capítulo II
Do Armamento e Equipamentos
Art. 19 - Durante o serviço, o GCM deverá portar todo o armamento e
equipamentos fornecidos pela instituição, ou de uso particular desde que devidamente
autorizado pelo Comando da AGCMG, através da seção responsável por esta autorização,
sendo responsável pela conservação e zelo dos mesmos devendo reportar ao superior
hierárquico quaisquer eventualidades que possa ocorrer, sendo eles:
I – Espargidor em espuma ou gás;
II – Bastão tonfa;
III – Dispositivo eletrônico de controle (DEC);
IV – Arma de fogo;
V – Algema;
VI – Colete balístico;
VII – Equipamentos de Controle de Distúrbio Civil:
§ 1º - Além do armamento e equipamento individual de cada GCM, a viatura de
ROMU, é equipada com:
01 - No mínimo 04 (quatro) coletes anti-balísticos;
02 – 01 (um) radio portátil HT, para a comunicação distante de Viatura;
03 – 01 (uma) espingarda GAUGE 12 (quando disponibilizada pela GCM).
04 – 04(quatro) cassetetes.
05 – 02 (duas) dispositivos de condutividade elétrica quando todos os GCMs da
equipe estiverem portando armas de fogo.
06 – 04 (quatro) armas de fogo.
§ 2º – Conforme a Lei 13.060/2014, os órgãos de segurança pública deverão
priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não
coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos
princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Seção I
Da Conservação dos equipamentos
Art. 20 - As conservações dos equipamentos de cautela permanentes ou
temporárias fornecidas pela instituição são de responsabilidade do GCM que o cautelou,
devendo reportar ao superior hierárquico quaisquer eventualidades que possa ocorrer, sendo:
I – Equipamentos de contenção;
II – Equipamentos de comunicação;
III – Equipamentos de locomoção;
IV – Equipamentos de segurança;
Capítulo III
Da padronização dos serviços
Seção I
Da apresentação pessoal para o serviço
Art. 21 - A entrada para o plantão se dará 15 (Quinze) minutos antes do início do
serviço, para que a equipe que está saindo passe todo o material e ocorrências acontecidas no
turno.
Art. 22 - Ao apresentar-se para o serviço o GCM deverá estar com o uniforme
limpo, barba feita e com cabelo curto. As GCMF´s deverão apresentar-se com o uniforme
limpo, cabelo amarrado, maquiagem e acessórios discretos. Caberá aos supervisores das
equipes relatar as alterações.
§ 1º - A manga da gandola deverá ser dobrada acima do cotovelo, diferente disto,
somente com a autorização do supervisor da equipe;
§ 2º - Em caso de operações de Choque, a manga deverá ser desdobrada e
abotoada na altura do punho.
Art. 23 - Faltas somente serão justificadas de acordo com a legislação em vigor,
pertinente ao caso ou dispensa do Comandante da ROMU (em caso da ausência do
Comandante, poderá ser autorizado pelo Coordenador da Seção Operacional).
Art. 24 - Os GCM´s quando em serviço devem pedir permissão para eventuais
ausências, sendo fundamental o empenho da equipe para o bom andamento do serviço. Em
convocações extraordinárias ou ocorrências que ultrapassem o horário, serão recompensadas
em folga ou como determinar o Comandante da ROMU.
Seção II
Das comunicações
Art. 26 - As comunicações com o CCO (Centro de Controle Operacional) e CIAE
(Centro Integrado de Atendimento à Emergência), ou com as pessoas abordadas deverão ser
efetuadas pelo supervisor de equipe ou por outro GCM indicado para esta função.
§ 1º - A fim de evitar confusões durante abordagens, a voz de comando será
executada por apenas 1 (um) GCM;
§ 2º - Estando o grupo recebendo apoio de outra unidade da GCM, a voz de
comando será de quem efetuou a abordagem;
§ 3º - Durante a comunicação com o CCO e CIAE, deverá ser informado apenas o
necessário, a fim de manter livre a rede de comunicação para solicitações de apoio dos grupos
ou unidades da GCM;
§ 4º - Durante as abordagens, os GCM´s deverão demonstrar controle emocional,
evitando gritar com o abordado ou praticar atos que demonstrem arrogância e ignorância.
§ 5º - A disciplina de rede ROMU é rígida, não são permitidas, quaisquer tipos de
comunicação que não seja operacional, a rede aberta somente é utilizada para mensagens
curtas, claras e precisas, comunicações longas ou administrativas, USA-SE outro meio
(telefone, contato pessoal, etc);
§ 6º - A prioridade de comunicação é obedecida com rigor, se uma equipe a
solicita, todas as demais se calam, e somente o supervisor cobra as informações necessárias.
Seção III
Da postura em serviço
Art. 27 - O GCM deverá permanecer atento ao que acontece ao seu redor a fim de
evitar qualquer atentado contra si ou à equipe.
Art. 28 - Durante o serviço, é proibido usar óculos tipo espelhados e com
contornos e armações chamativos (salvo sobre prescrições médicas), é proibido fumar,
atender o celular em ligações demoradas, conversar alto, gesticular dentro ou mesmo fora da
viatura, fazer ou responder a gracejos e flertar com mulheres/homens.
Art. 29 - Ao estacionar a viatura, os GCM´s deverão desembarcar e manter as
costas protegidas, se possível por paredes. Todos os GCM´s são responsáveis pela segurança
da equipe.
Art. 30 - Não é permitida a distração desnecessária com redes sociais, aplicativos
de comunicação, mensagens ou ligações telefônicas durante o patrulhamento.
Parágrafo Único – Caso o GCM tenha algo urgente a ser resolvido por telefone,
deverá este informar ao supervisor de equipe que o manterá na base ou, caso esteja na rua,
disponibilizar outro GCM para manter a segurança.
Seção V
Do recebimento e da prestação de apoio
Art. 31 - Durante a realização dos serviços, sendo necessária a solicitação de
apoio, o supervisor de equipe deverá informar às unidades em deslocamento, a situação em
que se encontra a ocorrência e as medidas necessárias para garantir a chegada em segurança
no local de atuação.
Art. 32 - Sendo a ROMU o prestador de apoio a outro grupo operacional ou
Unidade de Comando Regional (UCR), o Supervisor da equipe deverá pedir informações ao
solicitante para garantir a chegada da equipe em segurança ao local da ocorrência.
Art. 33 - Durante a prestação do apoio, as equipes obedecerão à voz de comando
do respectivo supervisor de equipe, que atenderá às solicitações do supervisor de equipe da
unidade apoiada.
Art. 34 - O supervisor de equipe da ROMU deverá expor ao responsável pelo
comando nas ocorrências e operações, as opiniões e conhecimentos profissionais que possam
garantir uma melhor execução dos serviços e que tragam mais segurança aos GCM´s
envolvidos na ocorrência.
Art. 35 - Na prestação de apoio, o responsável pela apresentação do autor, será a
unidade que solicitou apoio.
TÍTULO V
Das disposições gerais
Art. 36 - Os casos omissos neste dispositivo serão resolvidos pelo
Subcomandante da AGCMGO em comum acordo com o Comandante da ROMU, sendo
acrescidos em forma de anexo, tendo a mesma validade do que está disposto nesta normativa.
Art. 37 – O Brasão, Insígnias e outros símbolos serão definidos posteriormente
por portaria do Comandante da AGCMG.
Art. 38 - Uma cópia desta NGA e seus anexos deverão ficar sempre à disposição
das equipes para consulta.
Art. 39 - Esta normativa entrará em vigor na data da publicação da portaria
autorizando seu cumprimento, expedida pelo Presidente-Comandante da Agência da Guarda
Civil Metropolitana de Goiânia.
Goiânia-GO, 02 de setembro de 2015.
Elton Ribeiro de Magalhães
Presidente Comandante da AGCMG
PORTARIA Nº 0395/2015 - AGCMG
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a
Lei Complementar nº 180/08, a Lei
Complementar nº276 de 2015 e nos termos do
Decreto 1.610 de 03 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor UBIRATAN RODRIGUES DOS PASSOS,
Guarda Civil Metropolitano, matrícula n° 905259-02, CPF: 012.318.881-48, para exercer a
Função de Confiança (FC-1) como Chefe do Comando de Rondas Ostensivas Municipais da
AGCMG - ROMU;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 03 de junho de 2015;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Anote-se;
Art. 5º - Dê ciência.
AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA,
aos 22 dias do mês de setembro de 2015.
ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES
Presidente Comandante
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