sábado, 16 de maio de 2015
DECRETO Nº 1216, DE 14 DE MAIO DE 2015
Altera o Decreto nº 1.706/ 2010 que
regulamenta a Lei nº 8.811, de 02 de
junho de 2009.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas
nos incisos II, IV e VIII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
disposto na Lei º 8.811, de 02 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.706, de 21 de julho de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º Os órgãos de vigilância sanitária, de proteção do consumidor e de
preservação ambiental municipais, com auxílio da Guarda Civil Metropolitana e/ou
Polícia Militar, no âmbito de suas competências, são responsáveis pela aplicação e
execução de ações, visando o cumprimento deste Regulamento.”
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de
maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
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