domingo, 20 de julho de 2014

DECRETO PARA DIMINUIR O ÍNDICE HOMICIDIOS 1 RIS

DECRETO Nº 1709, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Institui o Grupo de Trabalho de
Apoio às Ações de Segurança
Pública para redução do índice de
homicídios dolosos no âmbito da
1ª Região Integrada de Segurança
Pública – 1ª RISP (Cidade de
Goiânia) e dá outras providências
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de
Segurança Pública para Redução do Índice de Homicídios Dolosos no âmbito do
Município de Goiânia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de Segurança Pública
para Redução do Índice de Homicídios Dolosos no âmbito do Município de Goiânia
será presidido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de Segurança Pública
para Redução do Índice de Homicídios Dolosos no âmbito da 1ª Região Integrada
de Segurança Pública será composto pelas seguintes Secretarias, Órgãos e
Entidades:
I – Agência da Guarda Civil Metropolitana;
II – Secretaria Municipal da Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e
Serviços;
V – Secretaria Municipal de Assistência Social.
VI – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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VII – Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade
Racial;
VIII – Companhia de Urbanização do Município de Goiânia;
IX – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
X – Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude;
XI – Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho de
Apoio às Ações de Segurança Pública para Redução do Índice de Homicídios
Dolosos no âmbito do Município de Goiânia será exercida pela Agência da Guarda
Civil Metropolitana.
Art. 4º Caberá ao Presidente, por meio da Agência da Guarda Civil
Metropolitana e da Coordenação Geral do Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de
Segurança Pública para Redução do Índice de Homicídios Dolosos no âmbito do
Município de Goiânia as seguintes atribuições:
I – Realizar reuniões de alinhamento;
II – Promover ações integradoras com os setores envolvidos;
III – Disseminar e implementar, por meio de seus assessores, a
ferramenta de gestão 4 Disciplinas da Execução junto aos setores interessados;
IV – Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de
todos os setores empenhados;
V – Confeccionar ou solicitar os expedientes necessários à consecução
das ações que visem à redução do índice de homicídios dolosos nos bairros que
compõem o Município de Goiânia;
VI – Prestar contas, por meio da Agência da Guarda Civil
Metropolitana, das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de Apoio às Ações
de Segurança Pública para Redução do Índice de Homicídios Dolosos no âmbito do
Município de Goiânia, quando lhe for solicitado.
Art. 5º As Secretarias, Órgãos e Entidades envolvidas prestarão apoio
irrestrito ao Coordenador Geral do Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de
Segurança Pública para Redução do Índice de Homicídios Dolosos no âmbito do
Município de Goiânia, bem como indicarão 02 (dois) representantes, sendo um
titular e o respectivo suplente para o desenvolvimento das atividades. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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Art. 6º Fica fixado o prazo até 10 de outubro de 2014 para a
apresentação dos resultados obtidos nos meses de julho, agosto e setembro e as
ações a serem realizadas.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do
mês de julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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