sábado, 7 de junho de 2014

População de Uberaba pede mais segurança no Parque das Acácias


Conforme denúncias feitas ao Jornal da Manhã, a presença de usuários de drogas no local está preocupando os visitantes do Parque das Acácias, que se sentem constrangidos com a situação e pedem providências. O secretário de Trânsito e Transporte (Settrans), Emmanuel Kappel, por sua vez, revela que já recebeu algumas solicitações da comunidade e que a segurança no local será reforçada com a presença mais frequente dos agentes da Guarda Municipal.
Segundo o secretário, foi firmada uma parceria com a Polícia Militar, apesar dos impedimentos quanto ao efetivo tanto da PM quanto da Guarda Municipal, para reforçar a segurança no local. “Não temos condições de dar uma atenção exclusiva, mas estamos adotando medidas para que seja possível monitorar e deliberar ações que vão resolver o problema. Assim, em todos os domingos, dia de maior movimento no Parque das Acácias, uma equipe de guardas e de policiais vai realizar abordagens e blitze no entorno do local”, explica o secretário de Trânsito.
Além disso, paralelamente a este trabalho, ele afirma que vai qualificar as pessoas que trabalham no Parque e nas portarias para que possam fazer a patrulha. Durante a semana as rondas no entorno serão intensificadas. “Estamos atentos, agindo e identificando as pessoas que comprometem um ambiente saudável e, com a ajuda do Ministério Público e da Justiça, vamos melhorar o local”, afirma Kappel.
O secretário comentou também sobre a segurança no terminal rodoviário de Uberaba e a possibilidade de uma parceria entre a Guarda Municipal, a Polícia Militar e também a empresa que administra o local para a contratação de seguranças. De acordo com ele, o assunto ainda vem sendo debatido e esta semana será sacramentada a proposta para reforçar a segurança na rodoviária, pois esta também é uma preocupação e, por isso, é necessário que todos juntos estejam empenhados neste trabalho. “Vamos fazer uma parceria, até porque o contrato com a concessionária é omisso com relação à obrigatoriedade sobre quem deve se responsabilizar pela segurança. Desta forma, será feita a adequação da situação para que tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Municipal e a própria empresa possam fazer esforços em tornar a rodoviária mais segura, principalmente nos horários de maior movimento”, finaliza o secretário.
02/06/2014 - 10:45





A Escola Superior da Polícia Civil aceitou firmar um convênio com o município de Londrina para ministrar o curso de tiro para os integrantes da Guarda Municipal.

A prefeitura estuda agora de que forma será feito o pagamento pelo curso, já que a escola não pode repassar o dinheiro para os instrutores.

Enquanto o município define esta situação, alguns integrantes da guarda já estão utilizando armas de choque.

Desde o dia 13 de maio, 20 armas de choque brasileiras, modelo Spark, estão nas ruas da cidade.

O secretário de Defesa Social, Rubens Guimarães, informou que uma arma já foi utilizada para conter uma um cidadã

Guarda municipal ganha plano de cargos e salários



Prefeitura de Curitiba encaminhou ontem para a Câmara Municipal o Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal. O plano foi definido a partir de análises e estudos técnicos realizados desde o ano passado por um grupo formado por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e guardas municipais.
Um dos principais objetivos do Plano de Cargos e Salários é fortalecer a corporação e a sua estrutura e valorizar os guardas municipais, uma das prioridades da administração municipal. “O plano proposto é sólido e seguro e atende as necessidades e os anseios da classe”, disse a secretária de Recursos Humanos, Meroujy Giacomassi Cavet. “O objetivo é valorizar a trajetória e permitir o crescimento na carreira.”
Na prática, a carreira da guarda passará a ter um crescimento linear. Para isso, a proposta é que seja criada uma hierarquia dentro da corporação. Os servidores avançariam em três classes distintas, de acordo com o tempo de serviço, trajetória de carreira e especialização. “Uma das metas é estimular a formação continuada dos guardas”, afirma Meroujy.
O plano é mais um passo da atual gestão municipal para implantar uma política de recursos humanos voltada para a valorização do servidor municipal. Com esse objetivo, desde o ano passado vêm sendo adotadas medidas para a revisão de vencimentos básicos das carreiras, incorporação de vantagens transitórias e permanentes, instituição de pisos salariais por níveis de educação formal de ingresso no serviço público e um amplo debate sobre a discussão dos planos de carreiras
3/6/2014 05:37:39
Piso dos Guardas municipais aguarda parecer do relator
Está aguardando parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) o Projeto de Lei (PL) 5616/2013, de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), que fixa o piso salarial dos Guardas-Municipais. A proposta defende um salário de R$ 1.200,00, e ratifica a importância do reconhecimento da profissão.
De acordo com o Projeto do deputado, os guardas municipais devem atuar na segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais. Com a substituição de funções, novas denominações estão sendo utilizadas, como, Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. Segundo o PL, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Sergipe (Sigma) representa a categoria que luta por melhores condições de trabalho, espera confiante na aprovação e considera que o piso salarial conquistará uma dinâmica maior no sentido de valorização da profissão.
Procurado pela categoria em Propriá, o deputado André Moura explicou a tramitação da propositura que está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aguardando o parecer do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG). O texto não sofreu nenhuma emenda e, após apresentação do parecer deverá seguir para a Comissão de constituição, Justiça e cidadania. (CCJC).
 “É justa a conquista de valores que fixam o piso de cada categoria, assim valoriza a profissão e dignifica o trabalhador, fazendo com que tenha um referencial financeiro para o futuro que desejar trilhar. Os salários devem ser equiparados em todo o território nacional”, considerou André Moura.
AssCom/AM
 
31/05/2014 09:21

Polícia Civil prende chefe de guarda municipal por tentativa de homicídio

Divulgação
José Ivanes é acusado de tentar matar dois jovens
O chefe da guarda municipal de Viçosa foi preso nesta sexta-feira, 30, acusado de tentativa de homicídio. José Ivanes Bezerra da Silva, conhecido como “Ivonei” foi detido por agentes da Polícia Civil em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com o delegado Rosivaldo Vilar, José Ivanes é acusado de tentar matar a tiros dois jovens, no dia 20 do mês passado, na zona rural de Viçosa. Os dois foram atingidos quando trafegavam numa moto. “Eles mesmo sendo atingidos conseguiram pular da moto e saíram correndo pelo matagal não conseguindo ser alcançados pelos assassinos”, disse o delegado.
José Ivanes foi preso em fevereiro do ano passado, também pela Polícia Civil, e autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Na oportunidade, ele estava com uma pistola calibre 380, com 14 munições.
Outro envolvido no crime, Douglas Lopes, também teve mandado de prisão expedido por participar da tentativa de homicídio, mas não foi localizado e para a Polícia já é considerado foragido. De acordo com o delegado Robervaldo Davino, a Polícia Civil dará continuidade aos trabalhos no intuito de efetuar a prisão do outro acusado.
 
por Redação com Ascom PC-AL
 - Atualizado em 

Fernandão, ídolo do Internacional, morre em acidente de helicóptero

Ex-atacante tinha 36 anos e, acompanhado de quatro pessoas, caiu com a aeronave às margens do rio Araguaia, em Goiás

Por Porto Alegre
1003 comentários
O ex-atacante Fernandão, um dos maiores ídolos da história do Internacional e do Goiás, morreu por volta das 1h deste sábado, em Goiás, aos 36 anos. Fernando Lúcio da Costa voltava de sua casa em Aruanã, cidade no interior para a capital, localizada a 315km de distância. Além de Fernandão, estavam no helicóptero e não sobreviveram mais quatro amigos: Edmilson de Souza Leme (vereador de Palmeiras de Goiás), Antônio de Pádua, Lindomar Mendes Vieira (funcionário da fazenda) e o piloto, identificado como Milton Ananias.
Fernandão técnico Inter (Foto: Tomás Hammes / GLOBOESPORTE.COM)Fernandão é dos jogadores mais importantes da história do Internacional (Foto: Tomás Hammes/GLOBOESPORTE.COM)
- Infelizmente, é verdade. Fui o primeiro a saber. Me ligaram às 5h da manhã. Estavam ele e mais quatro amigos (no helicóptero), todos faleceram. É uma lástima - disse o presidente da Federação Gaúcha, Francisco Novelletto.

Segundo a Polícia Civil, a aeronave levantou voo da fazenda que pertencia a Fernandão por volta de 1h e foi encontrada sobre um banco de areia (uma pequena praia de água doce), às margens do rio Araguaia. O local do acidente fica a 15km do centro de Aruanã. O ex-jogador chegou a ser levado para o hospital da cidade, mas faleceu pouco depois.  

- O corpo dele é o único que está no hospital. Os demais morreram no local do acidente. Nessa época é muito comum acampamento às margens do Araguaia, mas trata-se de uma região cujo acesso é mais comum por helicóptero ou barco. Provavelmente, ele chegou ao hospital socorrido por barco - declarou o delegado Norton Ferreira, chefe de comunicação da Polícia Civil de Goiás. 

Nascido em Goiânia, Fernandão, revelado pelo Goiás, viveu suas maiores glórias no Colorado. Ganhou duas vezes o Campeonato Gaúcho e foi um dos principais nomes na conquista da primeira Libertadores do Inter, vencida em 2006. No mesmo ano ainda levantou o troféu de campeão do Mundial de clubes da Fifa. Foi capitão durante a maior parte de seus quase cinco anos de Inter.
 
Estreou com a camisa colorada em 10 de julho de 2004, quando Internacional e Grêmio travaram o Gre-Nal de número 360. Começou com o pé direito, já marcando seu nome na história do clube ao fechar o placar em 2 a 0, fazendo o gol de número 1000 da história do clássico. A partida foi válida pelo Campeonato Brasileiro.(veja vídeo ao lado do gol 1000)
Foi um dos mestres de cerimônia da reabertura do Beira-Rio, realizada em 5 de abril. Ele já havia liderado a festa pela conquista da Libertadores de 2006, empunhando microfone e gritando a plenos pulmões os principais gritos da torcida colorada.
 
Fernandão pendurou as chuteiras em 2011 vestindo a camisa do São Paulo. Ainda defendeu os franceses Olympique de Marselha e Toulouse e o Al-Gharafa, do Catar. Tornou-se dirigente e posteriormente treinador do Colorado. Em ambas as funções não teve muito sucesso. 
O ídolo iniciava nova carreira. Estreou como comentarista do Sportv no último dia 25, quando o Internacional foi derrotado por 3 a 1 pelo Cruzeiro. Faria parte do time do canal durante a Copa do Mundo. (confira ao lado comentário feito por Fernandão do jogo entre Palmeiras e Botafogo, disputada em 28 de maio)

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Guarda Civil Metropolitana encerra greve

Atualizado em 05/06/2014 16:44
Após trinta dias de paralisação, o comando de greve decide em assembleia com os servidores pela volta ao trabalho

O comando de greve da Guarda Civil Metropolitana (GCM) decidiu em assembleia realizada na quarta-feira,4, pelo fim da paralisação e pelo retorno ao trabalho.A decisão partiu após a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Governo, acordar com a categoria acerca dos seguintes pontos: auxílio fardamento; curso de formação; extinção da função de subinspetor; decreto de regulamentação do plano, no dia 28 de outubro de 2014; e aplicação do plano em três parcelas: dezembro (2014), janeiro e fevereiro (2015).

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (Sindigoiânia), Carlos Alencar, com o fim da greve, os cerca de 1.500 guardas civis voltam ao trabalho a partir de amanhã, 6.

A Guarda Civil Metropolitana tem finalidade de promover a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais. Também cabe à corporação o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de policia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do município.

Luiz Galvão da editoria da Guarda Civil Metropolitana (GCM) - Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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04/06/2014 - 19h30 Plenário - Votações - Atualizado em 04/06/2014 - 19h51

Estatuto das Guardas Municipais e Cultura Viva tramitam em regime de urgência

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Da Redação
Passam a tramitar em regime de urgência no Senado o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e o projeto que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PLC 90/2013). Ambos foram aprovados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (4). A data para votação em Plenário ainda será definida.
De acordo com o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), as guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Passarão a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Cultura Viva
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 90/2013, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), transforma a Política Nacional de Cultura Viva em uma política de Estado. Esta política já vem sendo implementada pelo Ministério da Cultura desde 2005 e promove a produção e difusão da cultura, além do acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura.
A iniciativa é viabilizada por meio dos chamados “pontos de cultura”, entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas na comunidade.
Compreende ainda os “pontões de cultura”, espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos com escolas de ensino fundamental e médio de todo o país, para a divulgação de suas ações e bens culturais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 4 de junho de 2014


04/06/2014 - 11h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/06/2014 - 13h09

CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais

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Djalba Lima
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado  nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido "o papel relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 39 DE 2014.


Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

EMENDA SUPRESSIVA


Suprima-se o inciso III do art. 3º do presente projeto de lei, que tem a seguinte
redação:

“Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
III — patrulhamento preventivo;”



JUSTIFICATIVA

A expressão patrulhamento preventivo é sinônima da expressão policiamento preventivo,
competência constitucional das policiais militares, nos termos do art. 144,§ 5º, acrescido que nos termos
do § 8º, do art. 144, as guardas municipais não são órgãos policiais e exercem a segurança patrimonial
dos bens, serviços e intalações munipais.
Acrescenta-se, que se aprovado esse texto, teremos a judicialização da lei e ao mesmo
tempo um conflito em âmbito nacional entre essas duas instituições, num momento delicado da
segurança pública, e promovendo-se alteração constitucional por meio de lei.
Assim, para viabilizar a aprovação desta importante lei, regulando as guardas municipais
em âmbito nacional, faz-se necessário manter as atribuições constitucionais de cada órgão, evitando texto
conflitantes.

Sala das comissões, em de 2014.



SENADOR CIDINHO SANTOS
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 39 DE 2014.

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se a redação do artigo 19 do presente projeto de lei nos seguintes termos:


Art. 19. É vedado às guardas municipais:
I – utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e
graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
II – exercer atividades de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal,
salvo mediante convênio ou em atuação preliminar para preservação da incolumidade das
pessoas e do patrimônio em situação de:
a) flagrante delito, para evitar ou fazer cessar ação delituosa;
b) emergência, para evitar, combater ou minimizar acidente ou sinistro e seus
efeitos.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo, deverá a guarda
prestar todo o apoio à continuidade do atendimento quando do comparecimento do órgão
competente.



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, requeiro nos termos Regimentais, que seja dada nova redação ao
artigo 19 do referido projeto de lei.
Consta do texto aprovado na Câmara dos Deputados e trazido à esta Casa:

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar
denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e
graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

SF/14828.73630-90

A alteração proposta visa conferir maior segurança jurídica e harmonia no funcionamento do
sistema de segurança pública que nos foi legado pelo Constituinte Originário.

A grande mobilização que se verifica no âmbito das corporações de segurança pública estaduais,
notadamente nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, com vistas a modificar o referido
projeto, demonstra a instabilidade institucional e federativa que a atual redação tende a patrocinar no seio da
segurança pública.

A existência de textos que possibilitam interpretações ampliativas no bojo do referido PLC, sem
sombra de dúvidas, possibilita a atuação das guardas para além da sua competência constitucional.

 Daí a legítima preocupação das demais instituições que, longe de serem contra o projeto, buscam
tão somente a preservação de suas competências e impedir a aprovação de texto legal em total desacordo com
os ditames constitucionais.

Desse modo, a presente alteração pretende resguardar, de forma clara e expressa, a
competências constitucionais expressas dos demais órgãos de segurança pública insertos no artigo 144 da Carta
Magna.

Assim, para viabilizar a aprovação desta importante lei, regulando o funcionamento das guardas
municipais em âmbito nacional, faz-se necessário a aprovação da presente emenda, motivo pelo qual pede o
apoio dos senadores e sanadoras.

Sala das comissões, em de 2014.



SENADOR CIDINHO SANTOS

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 39 DE 2014.


Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

EMENDA SUPRESSIVA


Suprima-se o inciso III do art. 3º do presente projeto de lei, que tem a seguinte
redação:

“Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
III — patrulhamento preventivo;”



JUSTIFICATIVA

A expressão patrulhamento preventivo é sinônima da expressão policiamento preventivo,
competência constitucional das policiais militares, nos termos do art. 144,§ 5º, acrescido que nos termos
do § 8º, do art. 144, as guardas municipais não são órgãos policiais e exercem a segurança patrimonial
dos bens, serviços e intalações munipais.
Acrescenta-se, que se aprovado esse texto, teremos a judicialização da lei e ao mesmo
tempo um conflito em âmbito nacional entre essas duas instituições, num momento delicado da
segurança pública, e promovendo-se alteração constitucional por meio de lei.
Assim, para viabilizar a aprovação desta importante lei, regulando as guardas municipais
em âmbito nacional, faz-se necessário manter as atribuições constitucionais de cada órgão, evitando texto
conflitantes.

Sala das comissões, em de 2014.



SENADOR CIDINHO SANTOS

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 39 DE 2014.

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV do art. 5º do presente projeto de lei, que tem a
seguinte redação:

“Art. 5° São competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
.......................................................................................................
XIV — encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e
sempre que necessário;”


JUSTIFICATIVA

Essa competência prevista neste projeto transforma as guardas municipais em órgãos
polical, inclusive com competência para preservar local de crime, violando as competências previstas no
art. 144, acrescido que nos termos do § 8º, do art. 144, as guardas municipais não são órgãos policiais, e
exercem a segurança patrimonial dos bens, serviços e intalações munipais.
Acrescenta-se, que se aprovado esse texto, teremos a judicialização da lei e ao mesmo
tempo um conflito em âmbito nacional entre as guardas municipais e os demais órgãos policiais, num
momento delicado da segurança pública, e promovendo-se alteração constitucional por meio de lei.
Este texto vai gerar uma situação de conflito direto, pois quando a guarda municipal atender
uma ocorrência, em situação de flagrante delito, e chegar uma guarnicão de policial civil, policial federal,
policial rodoviário federal, o guarda não entregará a ocorrência, sob a alegação de que somente entregará
ao Delegado. Quem conduz o preso a autoridade competente é o policial e não um servidor ou o
particular que se deparar com a ocorrência.
Assim, para viabilizar a aprovação desta importante lei, regulando as guardas municipais
em âmbito nacional, faz-se necessário manter as atribuições constitucionais de cada órgão, evitando texto
conflitantes.

Sala das comissões, em de 2014.



SENADOR CIDINHO SANTOS

terça-feira, 3 de junho de 2014

Traficante em liberdade condicional é detido com arma no centro de BH

Ele e um comparsa de 19 anos haviam tentado assaltar uma loja de chocolates

Márcia Costanti,do R7
Comerciante entregou localização dos criminososDivulgação/Guarda Municipal
Dois homens foram detidos na manhã desta quarta-feira (28), no Parque Municipal, centro de Belo Horizonte. Um deles, identificado como Clayton Soares Ferreira, de 29 anos, foi flagrado com um revólver calibre 32 guardado em uma bolsa. Ele e o comparsa, Johnatan Michael de Oliveira, de 19 anos, haviam acabado de tentar assaltar uma loja de chocolates na av. Afonso Pena.
Segundo a Guarda Municipal, foi o proprietário do estabelecimento que fez a denúncia. Ele conseguiu vigiar os dois suspeitos de longe e acionou a guarnição. Abordado, Ferreira ainda tentou fugir, mas acabou detido. Ele confessou que está em liberdade condicional após seis anos preso pelo crime de tráfico de drogas. Já o outro envolvido alegou que não tem passagem anterior pela polícia.
Os presos e a arma apreendida serão encaminhados para a Ceflan (Central de Flagrantes).
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Liminar que impedia GM de fiscalizar trânsito de Varginha é suspensa

Decisão foi tomada em uma sessão no TJ de BH nesta quarta-feira (28).
Prefeito Antônio Silva ainda deve definir se guardas voltam à função.



Do G1 Sul de Minas
A liminar que suspendia a Guarda Municipal de atuar no trânsito de Varginha (MG) foi suspensa na tarde desta quarta-feira (28) em uma sessão no Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (MG). De acordo com o advogado que representa o município, Luiz Fernando Valladão, a Guarda Municipal pode voltar a desempenhar a função com a decisão.
No entanto, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o prefeito de Varginha, Antônio Silva, deve definir nesta quinta-feira (29) se a Guarda Municipal vai mesmo voltar a fiscalizar o trânsito da cidade.

A Guarda Municipal, que foi criada em 2003, cuidava do trânsito da cidade desde 2005.
A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2012, atendeu a um pedido do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques. Ele alegou na época que a lei municipal que regulamenta o trabalho da Guarda Municipal não estava de acordo com as constituições mineira e federal. Ainda conforme ele, isso seria uma função da Polícia Militar.
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