quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Grupo rouba arma de guarda e explode caixa eletrônico em Limeira

Suspeitos usaram submetralhadoras para render o agente nesta segunda.
Mesmo local foi alvo de ladrões em fevereiro; caso será apurado no 1º DP.

Do G1 Piracicaba e Região
Caixa eletrônico ficou destruído em Limeira após explosão (Foto: Maria Antonella/Arquivo pessoal)Caixa eletrônico ficou destruído em Limeira após
explosão (Foto: Mariana Antonella/Arquivo pessoal)
Um grupo de quatro homens rendeu um guarda municipal (GM) e explodiu um caixa eletrônico no início da manhã desta segunda-feira (22), em Limeira (SP). O agente fazia a segurança da Câmara de Vereadores quando foi abordado e teve a arma roubada. Após a ação criminosa, os suspeitos fugiram do local. O GM não ficou ferido.
Conforme informações da Guarda, os ladrões chegaram ao local por volta das 5h45 em um veículo utilitário e abordaram o GM. "Três suspeitos desceram, dois deles com submetralhadoras. Falaram para o guarda que nada aconteceria com ele e logo tomaram a arma", relatou o gerente operacional da GM, Marcelo Bento Ribeiro.
Ainda segundo Bento, os homens armados ficaram com o guarda enquanto o outro foi até o caixa, que fica a 15 metros da portaria da Câmara, para instalar os explosivos. "Eles até abaixaram momentos antes da explosão para se proteger. O caixa ficou completamente destruído, parece carcaça de carro bomba", disse Bento. "Graças a Deus nosso colega não ficou ferido", completou.
No local do crime, a polícia apreendeu duas notas, de R$ 50 e R$ 20, e um pedaço de uma nota de R$ 20, além de uma barra de ferro de dois metros e uma capsula de fuzil deflagrada. O caso será investigado pelo 1º Distrito Policial de Limeira. O GM foi orientado a ir à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) para tentar identificar os suspeitos com fotos.Também de acordo com o guarda, o banco ainda não informou a quantia que foi levada pelos ladrões. A vítima afirmou à Polícia Civil que os suspeitos ficaram o tempo todo encapuzados.
Santander
O Banco Santander informou, por meio de assessoria de imprensa, que confirma o ocorrido no caixa eletrônico e que está colaborando com as investigações policiais.
Explosão caixa eletrônico Limeira (Foto: Thiago Ribeiro/Câmara de Limeira)Em fevereiro, caixa foi explodido no mesmo local
(Foto: Thiago Ribeiro/Câmara de Limeira)
Sete meses antes
O mesmo local foi alvo de ladrões em fevereiro deste ano. Quatro homens foram ao quiosque que abrigava o caixa eletrônico do mesmo banco, explodiram a máquina e fugiram com o dinheiro. Na ocasião, um GM observou toda a ação de dentro da Câmara e não foi rendido pelos suspeitos, que abandonaram cerca de R$ 6 mil no local. O equipamento danificado foi trocado pelo caixa que foi alvo dos ladrões nesta segunda (22).
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Mulher agredida pelo próprio filho só tem paz após receber botão do pânico

Caixinha preta é a mais nova arma no combate à violência contra a mulher.
Iniciativa ganhou o prêmio Innovare em 2013 e está ajudando a Justiça.


Para as mulheres ameaçadas pelos companheiros ou por filhos agressivos, muitas vezes o socorro não chega a tempo de evitar o pior. Mas agora, elas têm um aliado, um aparelho que está trazendo mais segurança: o botão do pânico.
O Fantástico foi ao estado brasileiro que lançou esse projeto, e que está conseguindo diminuir os números da violência. A reportagem é de Marcello Canellas, Monica Marques e José de Arimatéa.
Uma sirene dispara na sala de operações da Guarda Municipal de Vitória. A dez quilômetros dali, um microfone capta a respiração ofegante de uma dona de casa. Ela está fugindo do marido que a agrediu.
Uma caixinha preta que se traz junto ao corpo ou dentro da bolsa é a mais nova arma da Justiça do Espírito Santo no combate à violência contra a mulher. Saiba onde encontrar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher no seu estado.
“A partir do momento em que o botão do pânico é acionado, todo o áudio do ambiente começa a ser gravado. Isso se constitui na melhor prova judicial possível”, explica o desembargador Pedro Feu Rosa.
Outro flagrante. Ao mesmo tempo em que grava, o botão do pânico avisa a Guarda Municipal, que desloca imediatamente uma equipe. A descrição do agressor e a localização da vítima aparecem na tela da sala de controle.
Enquanto a equipe se apressa, as câmeras de monitoramento de trânsito da prefeitura rastreiam a mulher. Em sete minutos, a Guarda Municipal já está com a vítima. O marido está preso por já tê-la espancado antes, mas um amigo dele a ameaçou agora.
Ela ganhou o botão do pânico da Justiça depois que teve o rosto desfigurado pelo marido. “O cirurgião teve que reconstituir a maçã do rosto, porque teve três fraturas”, conta a mulher.
As pancadas trituraram o osso da face, mas o caso dela está longe de ser exceção.
“Nós já vimos casos piores. Até escalpelamento”, conta o cirurgião Renato Rocha Monteiro.
Dados oficiais do governo mostram que, a cada mês, 472 mulheres são assassinadas no Brasil, o que dá um assassinato a cada hora e meia. O Espírito Santo é o estado mais violento: 11,24 mortes em cada grupo de 100 mil mulheres.
Há pouco mais de dois anos, o Fantástico mostrou que as medidas protetivas emitidas pela Justiça capixaba, proibindo maridos violentos de se aproximarem não estavam funcionando.
Quando foi assassinada, na periferia de Vitória, Anita Leite trazia o papel da medida protetiva dentro da bolsa. Depois da reportagem, o marido dela, Hercy de Souza Leite, foi preso e aguarda julgamento.
“Nos chamava a atenção a vergonha de o Espírito Santo ser o último colocado no Brasil a nível de proteção das mulheres. Mulheres chegavam ao judiciário praticamente rasgando, jogando numa lata de lixo, o papel que continha a medida protetiva em função de que aquilo ali era nada mais, nada menos do que uma folha de papel. Não ia além disso”, afirma o desembargador Pedro Feu Rosa.
Foi então que o desembargador teve a ideia de implantar o botão do pânico. Em 2013, a iniciativa ganhou o prêmio Innovare, concedido a práticas inovadoras que modernizam a Justiça brasileira.
No começo, havia até uma certa desconfiança. Ninguém acreditava que um dispositivo que mais parecia coisa de cinema, dos filmes de ação de Hollywood, pudesse realmente funcionar em Vitória. Mas quando os primeiros botões de pânico chegaram, os resultados começaram a aparecer.
Na 11ª Vara Criminal de Vitória, a vítima e o ex-marido, acusado de agredi-la, ficarão frente a frente. Cada um conta uma história.
Fantástico: Você a agrediu?
Ex-marido: Não.
Fantástico: Você nunca agrediu a sua mulher?
Ex-marido: Não, teve discussão verbal de eu ter que me afastar.
Fantástico: Ele foi agressivo com você
Vítima: Foi.
Fantástico: Agressivo como?
Vítima: Ele me batia.
Fantástico: Batia como?
Vítima: Batia. Ele pegava a minha cabeça e atirava na parede. Depois me dava porrada.
A audiência começa e a mulher conta à juíza que o ex-marido só parou de persegui-la depois que ela passou a usar o botão do pânico.
Para a juíza Clésia dos Santos Barros, o bom resultado da medida protetiva só tem uma explicação: “Tenho certeza que foi por causa do botão do pânico. Por quê? Antes eu já tinha prendido esse cidadão umas duas vezes e não adiantava, ele ia atrás dela”.
Mas Franz Simon, defensor público do acusado, diz que a vítima está exagerando no uso do botão do pânico. “Ele tem medo de sair de casa por causa dessa situação. Ele está sendo ameaçado. A vítima aqui é ele, não é ela”, garante Simon.
Pedro Pessoa Temer, defensor público da vítima, rebate a acusação: “Se ela usasse o botão toda semana, todo mês, aí nós estaríamos com um excesso. Pelo contrário, ela tenta evitar acionar o botão questionando os transeuntes se o requerido está no local onde ela deseja ir”.
Há um impasse na audiência. O defensor da vítima quer a manutenção do botão. O defensor do acusado pede que o dispositivo seja entregue à Justiça.
“Eu posso extinguir até essas medidas, se o senhor provar que ela está correndo atrás dele”, avisa a juíza Clésia dos Santos Barros.
O defensor do acusado garante que a mulher vai atrás do seu cliente com o botão do pânico. “Ela procura saber onde ele está para acionar o botão e ele ser preso”, diz Franz Simon.
A mulher nega as acusações e conta que estava na porta da casa da irmã quando acionou o botão do pânico: “Ele estava com a faca, passou a faca em mim”.
No áudio do acionamento do botão, anexado ao processo, a mulher conta à Guarda Municipal o que houve: “Ele ‘tacou’ a faca no meu pescoço, ele ‘tacou a faca no meu pescoço!”.
Uma testemunha confirma: “Todo dia ele ameaça ela, todo dia passa em frente à casa dela e ameaça. Todo dia!”.
A decisão da juíza levou em conta a gravação. “Então, pelo sim, pelo não, vai ter medida protetiva, porque se você se aproximar de novo, vai ser preso”, decide Clésia dos Santos Barros.
O acusado vai embora em liberdade. Mas a vítima vai continuar com o botão do pânico.
Clésia explica a decisão de manter o botão do pânico, apesar de o acusado alegar que não estava mais ameaçando a vítima: “Isso vai fazer com que ele permaneça longe dela e, com o tempo, se afaste psicologicamente da vítima e leve a sua vida em paz”.
A juíza diz que há casos, como o de um filho que ameaçava a mãe, em que a vítima foi salva pelo botão do pânico. “O filho ia matar ela! E a guarda chegou lá em minutos!”, lembra Clésia.
O acionamento do botão foi o gesto extremo da mãe de um jovem transtornado pelo uso de drogas. A gota d’água foi quando ele tomou todas as economias dele e depois a espancou.
“Ele pegou a sacola e falou: ‘Olha aqui, sua desgraça’. Aqueles palavrões feios... ‘Olha aqui, achei as suas moedas’. Na hora em que eu fui sentar na cama, ele deu um soco no olho. Eu caí, tonteei tudo, comecei a gritar. Ele pegou minhas moedas e sumiu”, lembra a mãe.
Depois disso, ela recebeu o botão do pânico e o acionou assim que o filho a procurou de novo. “Meu filho chegou lá em casa e começou a bater no portão. Aí eu falei com meu esposo: agora é tudo ou nada”, conta ela. “Esse botão salvou minha vida porque, naquele dia, se eu não tivesse o botão ele ia me matar”, acrescenta.
Salvar sua própria vida é o que busca uma outra mulher. Ela diz que o ex-marido, um empresário de Vitória de quem está separada há dois anos, tentou matá-la: “Ele me deu um soco, me empurrou. Eu caí de cima de um sofá em cima de uma mesa de centro. Se ele tivesse me lançado de uma escada, eu tinha morrido”.
Durante dois anos, apanhou em silêncio, porque sentia vergonha. Administradora de empresas, com um círculo de amigos da classe média alta de Vitória, ela não conseguiu reagir.
“É difícil para a pessoa agredida falar o que acontece com ela. Hoje, que estou longe dele, fora dessa situação, acho inadmissível ter passado o que eu passei calada. Na primeira agressão eu tinha que ter saído fora. Só que eu não consegui”, conta a vítima.
Levando o botão do pânico na bolsa, ela agora tem esperanças de fazer o que não tem conseguido há quase cinco anos: viver.
“Tentar viver novamente, né? Porque o que eu estava passando não é vida para ninguém”, afirma a administradora de empresas.
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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

GUARDA AMEAÇA NÃO REPRIMIR DELITOS SEM USO DE ARMA DE FOGO


Agentes pressionam para prefeitura liberar armamento. Na sexta, camelô foi baleado

Rio - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SisepRio) vai entrar com uma representação nesta terça-feira para que os guardas municipais deixem de coibir delitos, como furtos que flagrem nas ruas, caso não sejam autorizados a usar armas de fogo. Segundo o advogado do Sisep, Frederico Sanches, atualmente os agentes são obrigados a enfrentar situações perigosas sem ter como se defender. 

“Como um guarda vai conter um crime com apenas um bastão na mão? E se ele agir e a pessoa estiver armada? Se não agir é prevaricação”, argumentou. O pedido é feito dias depois de um agente, em serviço, ter atirado em dois camelôs no Centro, na última sexta-feira. 

O secretário municipal de Ordem Pública, Leonardo Matieli, a quem a Guarda está subordinada, diz que não acha necessário o uso de armas letais pelos agentes. Acredita, porém, que o uso de armas não letais é fundamental. 

O assunto será debatido numa assembleia que a categoria realiza hoje à noite, em frente à Unidade de Ordem Pública (UOP) do Centro, na Central da Brasil, às 19h. Em pauta está a solicitação para que a prefeitura adote a Lei Federal 13022/14, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que faculta às prefeituras autorizar suas guardas a utilizarem armas letais, caso achem necessário. Eles também cobram um comando próprio. Atualmente os chefes da Guarda são sempre um representante da Polícia Militar. 

Principal alvo da ação dos agentes municipais, os ambulantes se mostram contrários ao uso de qualquer tipo de arma pela Guarda, sejam letais ou não. O Movimento Unido dos Camelôs (Muca) alega desvio na atividade original dos guardas, já que a função dos agentes seria defender o patrimônio público — e não agir como polícia ou como fiscais . 



Ouvidos pelo DIA , camelôs que não quiseram se identificar disseram que constantemente são perseguidos pelos guardas, que tentam coibir a atividade, como aconteceu no dia 13, na esquina da Praça da República com a Rua da Alfândega, na Saara, por volta das 11h. Segundo relatou o blog ‘Cenas Cariocas’, do site do DIA , os guardas municipais entraram em confronto com ambulantes e um tumulto se formou no local. 


Na última sexta-feira, o guarda municipal Fernando Perpétuo da Cunha efetuou disparos com uma pistola 380 contra dois ambulantes, durante um protesto no Mercado Popular da Uruguaiana. Iago de Oliveira Gonçalves, de 21 anos, e Faguiane dos Santos, 36, foram atingidos na perna e no braço, respectivamente. Eles foram atendidos no Hospital Souza Aguiar. 


Esse confronto ocorreu um dia depois que um policial militar matou a tiros um ambulante no Centro de São Paulo, durante ação contra comércio irregular.

CORRE-CORRE DE CLIENTES NA SAARA 


O guarda Fernando Perpétuo da Cunha foi preso por tentativa de homicídio, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. O comando da GM explicou que abriu um processo administrativo para a demissão do agente e que a corporação segue o que determina a Lei Orgânica do Município (LOM), que proíbe o uso de arma de fogo.


Um projeto de emenda à LOM foi feito pelos vereados Jorge Felipe e Chiquinho Brazão, para permitir que os guardas portem armas, porém, a votação foi adiada. 


No dia 13 de setembro, o editor-executivo Alexandre Medeiros, que assina a coluna ‘Cenas Cariocas’, foi testemunha, da ação da Guarda Municipal, no Centro, que resultou em enfrentamento entre camelôs e agentes. Encurralados, clientes do Saara, ficaram em pânico. Medeiros levantou questões sobre o treinamento e planejamento das ações da GM,em seu blog







http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-09-23/guarda-ameaca-nao-reprimir-delitos-sem-uso-de-arma-de-fogo.html

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

O novo entendimento do STJ sobre a renovação de registro de arma de fogo

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça afastou a configuração do crime de posse irregular de arma de fogo nas hipóteses de registro com validade expirada.
O Superior Tribunal de Justiça lançou nova luz sobre o tratamento penal da posse irregular de arma de fogo. No julgamento do habeas corpus nº 294.078, originário de São Paulo, a corte, por sua Quinta Turma, pela primeira vez afastou a configuração de crime por alguém manter em seu poder uma arma de fogo com registro vencido. Um importantíssimo precedente que, embora ainda não refletindo a maioria do entendimento sobre o tema - inclusive naquele próprio tribunal -, pode indicar uma significativa evolução, não só na aplicação do vigente estatuto do desarmamento, mas na própria alteração das leis que regulamentam o acesso a armas.
Previsto no artigo 12 do atual estatuto, o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido permaneceu sem aplicação prática até 31 de dezembro de 2009, época até a qual foi possibilitado aos possuidores de tais artefatos promover seu recadastramento ou registro inicial junto à Polícia Federal, num procedimento popularmente conhecido como “anistia”.
A matéria foi regulamentada nos artigos 5º, § 3º, e 30 da Lei 10.826/03, com a prorrogação estabelecida no artigo 20 da Lei nº 11.922/09:
Lei 10.826/03 |  Art. 5º (...)
§ 3º  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4º desta Lei.
[...]
Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4º desta Lei.”
Lei 11922/09 | “Art. 20.  Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º do art. 5º e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.
Encerrado o prazo, todas as armas passaram a exigir a renovação de seus registros a cada três anos (Lei 10.826/03, art. 5º, §2º) e o tipo penal adquiriu sua plena eficácia. Desde então, vem sendo responsável por boa parte das condenações derivadas do próprio estatuto do desarmamento e é graças a ele, inclusive, que os ideólogos antiarmas conseguem, capciosamente, sustentar até hoje a alegação de que boa parte das armas envolvidas em crimes um dia tiveram origem lícita.
Isso porque, até a recente decisão do STJ, a irregularidade na posse da arma para a configuração do delito era tomada em sentido amplo, sendo equiparadas as armas jamais registradas e aquelas cujo registro teve sua validade expirada. Assim, se alguém que um dia comprou legalmente uma arma simplesmente deixou de renovar seu registro, já estava praticando um crime, ainda que exclusivamente restrito à própria posse daquela, ou seja, bastava que uma arma de origem lícita tivesse seu registro vencido para já ser considerada uma “arma do crime”.
O entendimento agora alcançado, contudo, estabeleceu nítida distinção entre a posse intencionalmente irregular e aquela decorrente da mera inobservância de um procedimento burocrático. Conforme entenderam os ministros do STJ, acompanhando o voto do relator Marco Aurélio Bellizze, se uma arma foi originalmente registrada, a ausência de renovação do respectivo registro “não pode extrapolar a esfera administrativa”, não se prestando, portanto, à configuração de crime, uma vez que, para o Direito Penal, a mera falta daquela renovação não apresenta relevância capaz de automaticamente transformar o proprietário da arma em criminoso. Com isso, a ele podem ser aplicadas, tão somente, sanções de âmbito administrativo, mas não penais.
O voto condutor segue a linha intelectiva que reconhece a necessidade de observância, na aplicação das leis penais, do princípio da fragmentariedade, sedimentando, num desdobramento do próprio princípio da insignificância, a tendência da intervenção penal mínima. O entendimento é assim elucidativamente delineado pelo Relator:
"Todavia, no meu entender, estando registro vencido, a questão não pode extrapolar a esfera administrativa, uma vez que ausente a tipicidade imprescindível para a caracterização de ilícito penal, e aqui me refiro à tipicidade material, a qual surgiu de construção doutrinária na busca pela observância da natureza fragmentária e subsidiária do Direto Penal, aplicável àquelas condutas que não atingem de forma socialmente relevante o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora."
Além da inédita análise técnica sob o prisma penal, a decisão também pode ser considerada um marco crítico à já desgastada legislação vigente. Ao proferir o voto, acompanhado à unanimidade pela turma julgadora, o relator rotulou de “absurda e desnecessária” a exigência de renovação de registros de arma de fogo a cada três anos, ao tempo em que ilustrou a possibilidade de adequada evolução legislativa com o Projeto de Lei nº 3722/12, que, revogando o estatuto do desarmamento e estabelecendo novo conjunto de regras sobre a circulação de armas no país, “somente prevê como típica a conduta de possuir arma de fogo sem registro”.
Definitivamente, é uma decisão de extrema relevância e digna de ser comemorada, não só no meio jurídico, mas em toda a sociedade. Não se desconhece o fato de, conforme registrado nela própria, subsistir entendimento diverso sobre o assunto; porém, a hegemonia deste foi quebrada e, com isso, abrem-se as portas para mudanças ainda mais profundas.
Afinal, ao se reconhecer que um mero registro de arma vencido não autoriza a caracterização de um crime, não mais se justifica impedir que a exigência burocrática para a sua posse seja regularizada a qualquer tempo, tornando permanente aquela anistia vigente até 2009. Esta, aliás, é outra evolução contida no mesmo PL 3722 citado no voto, cuja análise, como se vê, já extrapolou o Poder Legislativo e alcançou o Judiciário, só restando esperar que, concretizando o avanço ali sinalizado, tenha seu ato final no Executivo, com a sanção necessária a que entre em vigor.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

LEI Nº 9444, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Intitui o uso obrigatório de coletes à
prova de bala para trabalhadores da
área de segurança que ultilizam
armas de fogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Intitui para o Município de Goiânia, o uso obrigatório de coletes à
prova de bala para trabalhadores da área da vigilância que ultilizam armas de fogo em sua
atividade laboral.
Art. 2º O colete à prova de bala deve seguir a Norma N/J 0101 – 3, oriunda de
fabricante registrado pelo Exército Brasileiro.
Párágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição dos referidos coletes
deverão ser custeadas pelas empresas responsáveis por esses empregados.
Art. 3º Ao empregador infrator do artigo 1º da presente Lei, será aplicada
multa de 6 (seis) a 8 (oito) salários mínimos vigentes no País, e concedido prazo de 30
(trinta) dias para a sua regularização.
Párágrafo único. No caso de persistência da situação da irregularidade,
ultrapassado o prazo legal, o alvará de licença sera cassado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de
setembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA PM É HUMILHADA EM CARTA NO STF

Uma associação de Oficiais Militares ( FENEME ), que ao invés de cuidar dos interesses de seus filiados, preocupam-se mais com as Guardas Municipais, são colocados em seu devido lugar em Carta elaborada pela Consultora da União Dra Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, em despacho e de pleno acordo pelo Consultor Geral da União Arnaldo Sampaio Moraes Godoy. Uma extensa carta que explica de uma vez por todas  sobre a lei sancionada 13.022, sua constitucionalidade e sobre o fundamental papel das Guardas na Segurança Pública. Como é de conhecimento de todos, esta Associação entrou com ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade ) à Lei 13.022, e pela carta da nobre Consultora, esta associação NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR TAL AÇÃO, sendo que sua atuação deve-se unicamente em defender seus filiados.
Segue um trecho da carta que pode ser lida  na íntegra neste link na aba esquerda de número 37:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4618655

DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE
14. A respeito da legitimidade da Requerente para propor ação de
controle concentrado e constitucionalid de, o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou, na ADI Nº4473, no sentido de que a FENAME não preenche os requisitos
legais para tanto, uma vez que “sua atuação em juizo restringe-se a defender os
interesses dos ofiuais integrantes das instituições militares estaduais, conforme
expressamente destacado em suas fina/idades institucionais. ”
15. Veja-se a decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo
Pleno, mediante decisão proferida em sede de agravo:
Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida
liminar, ajuizada pela FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTID/\DE DE OFICIAIS
MILITARES ESTADUAIS – FENEME em face de expressões contidas nos artigos
1º; 2º, caput e incisos I e IX; 3º, § 4º; 5º, IV; 15; 36; 37; 40; 42, VI; 52; 61, VIII;
64; 70; 70-A; 73; 84, li e 111; 87; 94, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei Complementar
nº 39/2002 do Estado do Pará, as quais dizem respeito ao regime de
previdência dos militares estaduais.
Na inicial eletrônica, a autora afirma que:
a) é entidade de classe de âmbito nacional que congrega associados em mais
de 21 Estados da Federação e, Lendo por escopo o exercício da representação
judicial e extrajudicial das Entidades de OficIais Militares Estaduais, amolda-se
ao conceito sagrado no art. 103, inciso IX, da Constituíçao Federal;
No caso ora em apreciação, a Federação Nacional de Entida es de Oficiais
Militares Estaduais, como nominalmente se apresenta, representa somente
fração da categoria funcional dos policiais militares, quais sejam os oficiais, a
teor do élrt. 3º, IV, do seu estatuto social:
“Art. 3º. A FENEME tem como objetivos fundamentais:
(… )
11- exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em
defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos,
das Instituições Militares Estaáuais e dos Oficiais integrantes delas (… ).”
Por sua vez, a categoria funcional dos policiais militares, nos termos do art.
8º do Decreto-lei nº 667/69, é composta de oficiais e de praças militares.
E bem verdade que a entidade autora, em seu estatuto (art. 1º, § 3º). admite
a filiação de entidades estaduais que tiverem em seus quadros oficiais e
praças, desde que presididas por oficiais. Contudo, sua atuação em juízo
restringe-se a defender os interesses dos oficiais integrantes das instituições
militares estaduais, conforme expressamente destacado em suas finalidades
institucionais.
Desse modo, na linha já declinada, entidade que representa em juízo apenas
os interesses dos oficiais militares não poderia validamente impugnar norma
estadual que dispõe sobre o regime de previdência de todos os servidores
militares do Estado do Paraná, por não possuir o requisito da ampla
representatividade do conjunto de todas as pessoas às quais a norma atacada
se aplica.
Ante o exposto, em face da ausência de legitimidade ativa da entidade ora
requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade
(art. 21, § 1º, RI5TF). restando prejudicado o pedido de ingresso no feito do
Estado do Pará na condição de amicus curiae.
(ADI4473, Relator: Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, Julgamento em
01/09/2011, Publicação em 08/09/2011).
13. Assim, tem-se que a presente ação direta não deverá ser conhecida.
CO SIDERAÇÕES SOBRE O OBJETO DA AÇÃO
17. Pela presente Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5156, a
Federação Nacional de Entidades de Oficias Militares Estaduais – FENAME questiona,
a constitucionalidade formal da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe
sobre o Estatuto Gera/ das Guardas Municipais”, bem como a constitucionalidade
material de diversas disposições da mesma Lei.
18. .A despeito da argumentação trazida pela requerente, não se vislumbra
a pretensa incompatibilidade entre a norma hostilizada e os preceitos constitucionais
tidos por violados.
19. A :”e: nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, resultou de Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo, tendo tomado o número 1.332/2003 (PL) na Câmara
dos Deputados, e o número 39/201 (PLC) no Sena o Federal.
20. A proposição, de autori do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, foi
apresentada à Câmara dos Deputados em 25.06.2003, e teria por escopo a criação
de um Estatuto Geral das Guardas Municipais. Colhem-se da Justificação do Projeto
de Lei que deu origem à Lei n. 13.022/2014 os seguintes excertos:
JUSTIFICATIVA
(… )
O Art. 144, § 8º, da Carta Magna permitiu que os municípios brasileiros
criassem guardas municipais, destinadas à proteç50 de seus bens, serviços e’
instalações. Nenhum artigo de lei deve ser interpretado, exclusivamente, em
sua literalidade. A hermenêutica ensina que a interpretação mais completa é
a sistemática, que interpreta o dispositivo, dentro do contexto que se insere.
No regime federativo vigente no país, o poder de polícia se distribui pelas três
esferas de poder: a União, os Estados membros e os Municípios. (… )
(… )
Considerando que a segurança pública é dever do estado, direito e
responsabilidade de todos, os Municípios, através de suas respectivas Guardas
Municipais, deverão dar proteção mais ampla possível aos bens, serviços, e
instalações, devendo, nesse caso, tolher toda ação nefasta de indivíduos,
preventiva e repressivamente, quando se trata da preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e dos serviços comunais.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, as Guardas Municipais vêm se
multiplicando em larga escala por todo o país, especialmente no Estado de São
Paulo, o mais rico da nação, que hoje já conta com mais de 300 corporações
(mais da metade das existentes no Brasil).
Aliados a esse crescimento multiplicaram-se, também, os problemas que a
falta de regulamentação da atividade das Guardas Municipais, por
consequência, trouxe à sociedade. (… ).
(… )
Por outro vértice, diversos projetos sobre o tema já tramitam no Congresso
Nacional visando regular ou alterar a matéria (… ). Apesar da polêmica,
discussão e das dificuldades de aprovação de uma emenda constitucional, as
Guardas Municipais crescem a cada dia e por serem instituições públicas
previstas constitucionalmente no capítulo da SEGURANÇA PÚBLICA, vêm
encontrando respaldo para continuarem suas atividades de policiamento a
critério e interpretação da lei por parte de cada prefeito municipal.
(… )
Por todas as razões expostas, entendemos que o texto apresentado em nadai
se confronta com a Constituição Federal, e, considerando que ele apenas
objetiva regular o que a própria Constituição já prevê em existência, mas, que
por não regulamentar suas estruturas orgânicas nem definir o perfil
profissional de seus componentes, considerando que o Guarda Municipal passa
por formação específica diferenciada dos demais servidores municipais
encontrará respaldo jurídico para tal propositura.
Célia Maria Cavalcanti Ribeiro
Consultora da União


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

ADI que contesta Estatuto das Guardas Municipais tramitará em rito abreviado

Notícias STFImprimir
Sexta-feira, 12 de setembro de 2014
ADI que contesta Estatuto das Guardas Municipais tramitará em rito abreviado
O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 – em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) –, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
“Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Assim, requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias”, determinou o ministro.
O relator também admitiu o ingresso no processo, na qualidade de amicus curiae, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida nos autos e a representatividade da entidade. Com isso, os representantes do Sisep-Rio poderão apresentar memoriais e proferir sustentação oral na sessão de julgamento.     
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Feneme afirma que a lei transformou as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. A federação enfatiza que a atuação das guardas municipais como polícia gera um risco jurídico no campo penal, caso as autoridades entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estejam prevaricando de suas funções.
VP/AD
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

EQUIPAMENTO
| 02.07.14 - 14h28

PCR entrega novas viaturas e fardamento para a Guarda Municipal

Nesta quarta-feira (2), foram entregues seis novas viaturas, 29 bicicletas e novo fardamento. Até o final do mês, outros nove veículos serão substituídos, totalizando 15 carros. (Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)
A cobertura da segurança nas escolas, praças, parques e demais equipamentos públicos ganhou um reforço de peso, nesta quarta-feira (2), com o reequipamento da Guarda Municipal do Recife (GMR). Em cumprimento ao Programa de Governo do prefeito Geraldo Julio, a corporação ganhou seis viaturas, um novo fardamento e, de forma inédita, 29 bicicletas. A iniciativa está fixada no eixo “Qualificando os Serviços” do documento e soma-se a outras conquistas da categoria, que teve seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) aprovado ainda no primeiro ano da gestão.
Geraldo Julio fez questão de oficializar a entrega dos equipamentos na sede da Guarda, no bairro de Santo Amaro, que contou com a presença de agentes do patrimônio, trânsito e brigada ambiental. “Esse ato de hoje vai na linha do que a gente pretende fazer com a Guarda Municipal do Recife. Nós queremos ter, e estamos trabalhando para isso, sobretudo vocês, a guarda mais reconhecida pela sua população. Tenho certeza que é isso que cada um de vocês busca todos os dias”, afirmou.
As seis novas viaturas do modelo Renault Duster serão utilizadas pelos agentes do patrimônio e irão substituir os Palio Weekend atuais. O contrato mensal de aluguel dos carros custará R$ 46,8 mil ao cofre municipal. Até o fim de julho, outras nove viaturas serão substituídas, totalizando 15 novos carros. Essa iniciativa soma-se a outros 16 veículos entregues pela PCR em outubro de 2013. Na ocasião, a corporação ganhou 12 motos, uma van para a brigada ambiental, uma caminhonete e dois carros para o patrimônio, totalizando 31 veículos disponíveis.
As 29 bicicletas serão usadas para a cobertura da segurança nos parques, na orla e na Ciclofaixa de Turismo e Lazer do município. “Desde o primeiro momento o prefeito Geraldo Julio assumiu o compromisso de investir na Guarda Municipal, que é um agente importante na política de prevenção à violência urbana. Esses novos equipamentos são bons não só para a corporação, mas também para a população que recebe uma Guarda mais preparada e qualificada para cumprir seu papel no espaço urbano da cidade do Recife”, explicou o secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti.
O fardamento entregue, que beneficiará todos os 1.140 guardas, está orçado em R$ 1 milhão. O kit contém um par de coturnos, duas camisetas, duas calças, duas gandolas e dois bonés. O efetivo que trabalha ao ar livre também irá receber camisa com proteção UV, capa de chuva e casaco reflexivo. Além desses equipamentos, os batedores da CTTU receberão bota de motociclista.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

GCMs VISITAM POLÍCIA FEDERAL

O Subcomandante da AGCM, Valdimir Passos, juntamente com os chefe do NIARME, GMC Cardoso e o GCM Ranier, CEFEA, participaram de reunião com o superintendente regional da Polícia Federal, Delegado Geraldo Scarpellini, o chefe de gabinete, senhor Esley , o chefe do DARME, delegado James e o GCM Rodrigues (Aparecida de Goiânia). Na ocasião foi tratado sobre regulamentação da Lei 13022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais e o curso de armamento e tiro para os GCMs.

SE VOCÊ GM, QUER QUE SEJA PUBLICADO AQUI ALGUMA MATERIA , PODE SER SUA; OU UMA SUGESTAO ,MANDE PRA O MEU E-MAIL- bloggmgo@gmail.com É UMA FORMA DEMOCRATICA DE PARTICIPAREM DO BLOG. QUE É NOSSO E LIVRE!