Venho por meio deste aplicativo informar que os menores que tentaram ceifar minha vida.hoje 27/05/15 AUDIÊNCIA.
Houve a audiência e vi uma juíza de mão pesada condenando os menores infratores por tempo indeterminado ou seja fora das ruas.
E só progrediram de pena após bons comportamentos na cadeia e bom comportamento.
Tive o dessabor em ouvir os choros dos familiares que ouviram a decisão da sentença dos infratores.
Houve o pedido de perdão de uma mãe e no mesmo pedido para que eu mudasse o discurso.
Mudei o discurso sim,
sendo coerente e deixando promotora de defesa dos menores e da advogada sem argumentos.
Menos 6 fora das ruas.
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Notícias do TJGO
Agente de trânsito será indenizado por ter sido transferido irregularmente
- 27/05/2015 15h30
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), que manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da comarca, Éder Jorge. O ato administrativo que determinava a lotação de Sérgio no posto no Setor Palmares também foi declarado nulo.
O município recorreu pedindo a reforma da sentença, mas o juiz entendeu que a sentença deveria ser mantida integralmente. “Não há como negar irregularidade da conduta do recorrente que determinou a lotação exclusiva do autor no posto de atuação 05, o que resultou em danos morais indenizáveis, devendo, portanto, ser mantida a sentença recursada”
Sentença
Em primeiro grau, o juiz Éder Jorge destacou que a prefeitura não comprovou o preenchimento de nenhum dos requisitos para a remoção do agente. Em seu entendimento, “a alteração do local para a realização das atividades do demandante se deu de forma totalmente arbitrária”. Ele frisou que, antes da abordagem à filha do Secretário de Obras, existiam quatro postos no município, todos próximos à região central da cidade.
Em primeiro grau, o juiz Éder Jorge destacou que a prefeitura não comprovou o preenchimento de nenhum dos requisitos para a remoção do agente. Em seu entendimento, “a alteração do local para a realização das atividades do demandante se deu de forma totalmente arbitrária”. Ele frisou que, antes da abordagem à filha do Secretário de Obras, existiam quatro postos no município, todos próximos à região central da cidade.
Uma semana após o incidente, criou-se o ponto distante do centro, no qual somente Sérgio passou a prestar serviços. “A forma como foi criado o novo posto de atuação, a região para qual o autor foi removido, bem como a nova escala de trabalho, por si só, já demonstram a punição aplicada arbitrariamente pelo Município”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)