quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DECRETO Nº 265, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Determina aos órgãos da Administração
Pública Municipal, direta e indireta, que
observem e respeitem o nome social de
travestis e transexuais e dá outras
providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais à
vista dos dispostos nos incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
Considerando o teor dos arts. 1º, III; 3º, I e IV; 4º, II e art. 5º, caput, da
Constituição Federal;
Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana se apresenta
como um dos fundamentos e núcleo da ordem constitucional brasileira, impõe-se ao estado
editar normas asseguradoras do exercício dos direitos personalíssimos ligados ao nome e à
dignidade;
Considerando que, em um Estado Democrático de Direito, é dever do
Poder Público adotar medidas visando a erradicação da discriminação e a valorização do
respeito à cidadania de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que a legislação vigente no país não possibilita a mudança do
nome civil com agilidade, acessibilidade e sem custo;
Considerando possível situação vexatória que cidadãs e cidadãos podem ser
submetidos ao procurarem os serviços públicos e forem tratados pelo nome civil, quando
adotam o nome social publicamente;
Considerando que o nome é a principal identidade enquanto sujeito de
direito;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, obrigados a observarem e respeitarem o uso do nome social das pessoas travestis
e transexuais, quando solicitado formalmente.
§1º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão dar publicidade
ao disposto no caput deste artigo;
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
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§2º Na solicitação de que trata este artigo o interessado deverá informar em
qual situação o nome social será adotado.
Art. 2º Nos cadastros gerais o nome social, quando adotado, deverá constar
antes e, entre parênteses, o nome civil das pessoas travestis e transexuais.
Art. 3º Em caso de servidor(a) público(a), os órgãos ficam obrigados a
constar o nome social nos crachás, cartões de visita e em qualquer outro documento,
quando solicitado, resguardando, quando necessário para fins legais, o nome civil entre
parênteses logo depois do nome social.
Art. 4º Nos casos previstos na legislação, para salvaguardar direitos de
terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do
mês de janeiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia