segunda-feira, 30 de junho de 2014

27/06/2014 18h18

Sancionada lei que permite porte de armas por agentes e guardas fora de serviço

Já está em vigor a lei (12993/2014) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais.
A lei altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que determina o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.
TV Câmara
Segurança pública - Armas
Para deputado Hugo Leal, do PMDB de Paraíba, a lei é justa e garante a segurança desses profissionais.
"Eles exercem uma atividade de segurança pública e tem periculosidade. Até porque, depois que encerram o expediente desses servidores, eles continuam sob algum tipo de risco e pressão."
Leal também acredita que a lei torna o Estatuto do Desarmamento mais completo:
"A lei 12993, na realidade ela acrescenta na lei 10806, que é o Estatuto. Ela acrescenta a concessão de porte de arma funcional a esses integrantes de segurança penitenciária."
Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários, com a justificativa de não haver explicações equivalentes que comprovassem a necessidade da extensão da permissão e que possibilitaria riscos pelo aumento de armas em circulação.
A inclusão dos agentes portuários foi feita em substituivo na Câmara do texto originalmente enviado pelo Poder Executivo. O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, questionou o veto:
"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Nós vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição."
O presidente do Senado convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que irão compor a comissão foram indicados nesta terça-feira (24 de junho).
Da Rádio Câmara, de Brasília, Emily Almeida
DECRETO Nº 1611, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Decreto n.º 1.481, de 06 de
junho de 2014.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
nos termos dos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o
disposto no art. 27, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1.481, de 06 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos
princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por
gestores da administração municipal e pela representação dos servidores
abaixo relacionados, sob a coordenação do representante da Secretaria
do Governo e de Relações Institucional:
I - ...”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de junho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia